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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019, 07:50 - A | A

Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019, 07h:50 - A | A

PROGRESSÃO DE REGIME

João Emanuel sai da prisão e passa a cumprir pena em casa com tornozeleira

A decisão é do juiz Leonardo de Campos Costa e Silva, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, que deferiu pedido da defesa

Lucielly Melo

Após ficar 2 anos e 5 meses preso, o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima conseguiu liberdade e passará a cumprir a pena de 11 anos e 11 meses em sua residência, usando tornozeleira eletrônica.

A decisão é do juiz Leonardo de Campos Costa e Silva, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, que deferiu pedido da defesa e concedeu a progressão de regime, que passou do fechado para o semiaberto.

O advogado Paulo Taques, que defende João Emanuel, alegou que seu cliente já possuía requisitos, tanto objetivo quanto subjetivo, para ser beneficiado com a progressão do regime.

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido.

João Emanuel cumpre a pena em decorrência de duas condenações por desvios na Câmara de Cuiabá, quando estava na condição de presidente do órgão legislativo, sendo uma de 18 anos e outra de 13 anos e 4 meses.

Em dezembro passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu as penas, que passaram de 18 anos para 5 anos e 3 meses e a outra de 13 anos e 4 meses para 6 anos e 8 meses, que, somadas, totalizaram a 11 anos e 11 meses de detenção, em regime fechado.

Conforme analisado pelo juiz, os condenados por crimes não hediondos, estando em regime fechado, cumprirão a fração de 1/6 do total da pena, para progredirem ao regime mais brando, que é o semiaberto.

Em Mato Grosso, como frisou Leonardo, o cumprimento desse regime se dá por meio de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

O juiz observou que João Emanuel atende os requisitos desde setembro do ano passado e então atendeu o pedido da defesa.

“Por todo exposto, tendo em vista que o recuperando reúne os requisitos objetivos e subjetivos previsto no artigo 112 da LEP, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público, defiro o pedido de progressão de regime fechado para o semiaberto em seu favor”, decidiu.

Obrigações e proibições

Ao conceder a prisão domiciliar à João Emanuel, o juiz determinou uma série de obrigações que devem ser seguidas pelo condenado.

Entre elas, é o recolhimento noturno, na qual o ex-vereador terá que permanecer em sua residência entre 22h e 6h. Só poderá se ausentar após esse horário com autorização judicial.

Caso queira, ele poderá trabalhar, frequentar cursos em horário especial, participar de cultos religiosos – sob a permissão do juiz.

João Emanuel está impedido de frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares. Também não poderá usar armas, nem brancas (facas, canivete, estilete e etc.) e nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos e etc.).

Além disso, ele está proibido de consumir bebida alcoólica ou usar qualquer espécie de substância entorpecente.

O juiz lembrou, ainda, que ele não poderá se envolver em qualquer tipo de infração penal.

O ex-vereador terá que comparecer mensalmente ao Juízo para fiscalização da tornozeleira eletrônica e comprovar trabalho e endereço residencial.

O magistrado advertiu que, caso um das imposições seja descumprida, ele voltará a ser encarcerado novamente.

Remissão da pena

João Emanuel trabalhou 62 dias, entre outubro de dezembro do ano passado, e, por isso, o magistrado declarou remidos 20 dias em seu favor. Com isso, será feito um cálculo da pena para atualizar os dias que serão descontados.