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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 12 de Março de 2024, 10:00 - A | A

Terça-feira, 12 de Março de 2024, 10h:00 - A | A

OFÍCIO AO STJ

Desembargador rebate tese de Emanuel e afirma que atua de forma justa e imparcial

O magistrado defendeu que a sua decisão foi fundamentada diante do surgimento de fatos novos e que atua de forma justa e imparcial no caso

Lucielly Melo

Ao prestar informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou que a decisão que determinou o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro não tem qualquer relação com a Operação Capistrum, cuja competência foi declinada à Justiça Federal.

No ofício, encaminhado nesta segunda-feira (11), o magistrado defendeu que a sua decisão foi fundamentada diante do surgimento de fatos novos e que atua de forma justa e imparcial no caso.

“(...) ao revés das assertivas apresentadas pelos impetrantes, este magistrado não tem simpatia pelos interesses dos investigados, tampouco pelos da acusação, mas tão somente como juiz natural e prevento para a análise da Medida Cautelar n. 1003809-61.2024.8.11.0000 tem o comprometimento para fazer um julgamento justo e imparcial sobre a questão posta na tela judiciária”, disse o desembargador

Para conseguir o retorno do gestor, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o desembargador seria incompetente para ter imposto medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista que os autos da Capistrum, por envolverem verbas federais, tiveram a competência retirada do TJ e declinada para a Justiça Federal. Os advogados até citaram que o desembargador foi contraditório, uma vez que, há quase três anos, proferiu entendimento pela ausência de motivos para afastar Emanuel. O argumento foi acolhido pelo ministro Ribeiro Dantas, que concordou que Luiz Ferreira seria, em tese, incompetente para ter julgado o pedido de afastamento de Pinheiro.

Mas, de acordo com Luiz Ferreira, o procedimento que resultou no afastamento de Emanuel não tem qualquer relação com a Capistrum, que apurou contratações ilegais e irregularidades no pagamento do “Prêmio Saúde”.

“Além de se tratar de fatos diferentes (por isso não têm qualquer violação ou descumprimento ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC n. 869.767/MT e na SLS 3.021/MT), o crime de organização criminosa investigado no Inquérito Policial n. 013329-33.2022.8.11.0000, que redundou na prolação da decisão impugnada nos autos da Medida Cautelar n. 1003809-61.2024.8.11.0000, é um crime autônomo que se consumou, em tese, quando Emanuel Pinheiro se associou com Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, de forma “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) ano””, explicou o desembargador.

Ele destacou que as 16 operações realizadas ao longo das duas gestões de Emanuel, inclusive a Capistrum, foram citadas na decisão de afastamento apenas para demonstrar a necessidade de resguardar a ordem pública e evitar novos prejuízos à população cuiabana.

“Ademais, cumpre asserir que pelos mesmos motivos cai por terra a alegação dos impetrantes segundo os quais não teria havido quaisquer fatos novos para dar suporte ao deferimento de novas medidas cautelares contra o paciente, isso sem contar a existência das inúmeras degravações de diálogos realizados entre os investigados que apontam, em tese, a interferência deles para controlar testemunhas para que não “entregassem” as ações do grupo, além da interferência, em tese, perante a Polícia Federal e Polícia Judiciária Civil, conforme descrito na decisão impugnada”, frisou.

Outro ponto ressaltado pelo desembargador diz a respeito a um inquérito aberto para apurar se o prefeito utilizou do cargo para “furar” a fila da vacinação contra a Covid-19. A defesa havia alegado que nesse procedimento investigatório foram requeridas medidas cautelares idênticas, cujos pedidos foram rejeitados pelo relator, desembargador Gilberto Giraldelli.

“Sendo assim, é descabida a conotação que pretenderam dar os impetrantes de que os pedidos das cautelares seriam idênticos, porque conforme demonstrado linhas volvidas se referem a fatos diferentes e que estão sendo investigados em inquéritos distintos”, pontuou Luiz Ferreira.

Entenda o caso

Emanuel foi afastado no cargo, pela segunda vez, no último dia 4, por supostamente chefiar uma organização criminosa instalada na Saúde de Cuiabá, que teria causado danos milionários aos cofres públicos.

Além dele, também sofreram medidas cautelares: os ex-secretários municipais Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, além do ex-assessor executivo Gilmar de Souza Cardoso.

No dia 7, a defesa de Emanuel conseguiu derrubar a decisão, que também revogou as outras cautelares, beneficiando os demais investigados.