O delator Júlio César Domingues Rodrigues terá que comprovar na Justiça, o cumprimento parcial do acordo de delação premiada firmado para tentar se livrar das medidas cautelares impostas nos autos de uma ação penal da Operação Ventríloquo.
A defesa do colaborador impetrou nos autos um pedido para revogar cautelares que o acusado ainda tem que obdecer por ter supostamente participado do desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa. São elas: proibição de manter contato com os réus e testemunhas do caso, bem como de acessar a Casa de Leis; autorização do juízo para viajar e recolhimento domiciliar no período noturno quando não estiver exercendo as atividades profissionais.
Intimado a se manifestar, o Ministério Público do Estado pediu para a defesa comprovar que o delator cumpriu todas as obrigações impostas a ele no acordo premiado, antes de decidir se é ou não favorável pela suspensão das cautelares.
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, deferiu o pedido do órgão e deu cinco dias para o delator apresentar a documentação.
“Assim sendo, INTIME-SE a defesa, via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento parcial das obrigações assumidas no acordo de colaboração premiada”, diz trecho do despacho.
Ventríloquo
O suposto rombo é apurado nos autos da Operação Ventríloquo, quando o Ministério Público, em 2016, protocolou a denúncia de que os deputados e demais citados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.
Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
Nesta ação penal, responde como réus, além de Júlio César Domingues Rodrigues, o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, Anderson Flávio de Godoi e Luiz Márcio Bastos Pommot.
CONFIRA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA:
Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público Estadual move em face de JOSÉ GERALDO RIVA, JÚLIO CÉSAR DOMINGUES RODRIGUES, ANDERSON FLAVIO GODOI e LUIZ MARCIO BASTOS POMMOT, pela prática, em tese dos delitos tipificados nos artigos 2º da Lei 12.850/2013, art. 312 do Código de Penal e art. 1º da Lei nº 9.613/98.
Às fls. 3488/3489, em 25 de julho de 2018, a defesa do acusado JÚLIO CÉSAR DOMINGUES RODRIGUES, requereu a revogação de todas as medidas cautelares impostas ao mesmo.
Às fls. 3516, em 27 de março de 2019, o digno Representante do Ministério Público, instado a se manifestar quanto ao pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao réu JÚLIO CÉSAR DOMINGUES RODRIGUES, requereu a intimação da defesa do acusado para que apresente os documentos comprobatórios concernentes ao cumprimento parcial das obrigações assumidas no acordo de colaboração premiada.
Solicitou também, nova vista aos autos, após a juntada dos documentos requeridos, para emitir parecer acerca do pedido de revogação das medidas cautelares.
É o breve relato. Decido.
DEFIRO o requerimento Ministerial de fls. 3516.
Assim sendo, INTIME-SE a defesa, via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento parcial das obrigações assumidas no acordo de colaboração premiada.
Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de abril de 2019.
Ana Cristina Silva Mendes
Juíza de Direito