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Penal Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 08:23 - A | A

15 de Agosto de 2019, 08h:23 - A | A

Penal / CALOTE EM ALUGUEL DE SALAS

Após despejo, empresários são acusados de danos e apropriação indébita

De acordo com BO, ao terem ciência da determinação da justiça para que desocupassem salas comerciais, os empresários teriam adentrado o imóvel e de lá retirado portas, lustres, luminárias, tomadas, fiação e ainda teriam danificado o piso e a pintura

Lucielly Melo



Após uma decisão judicial de desejo, os empresários André Luiz Muller Coutinho e Frederico Muller Coutinho são acusados de crimes contra o patrimônio (dano e apropriação indébita), conforme um Boletim de Ocorrência registrado no último dia 13, na Polícia Civil.

De acordo com o documentos, ao terem ciência da determinação da justiça para que desocupassem salas comerciais no bairro Jardim Cuiabá, os empresários teriam adentrado no imóvel e de lá retirado portas, lustres, luminárias, tomadas, fiação e ainda teriam danificado o piso e a pintura do local.

Tudo começou a partir de uma ação de despejo contra eles ajuizada pelo empresário Ivomar Alves de Freitas, após o não cumprimento de um contrato e locação.

De acordo com os autos, desde de março passado André Coutinho e Frederico Muller estão em débitos não só com a locação, mas com IPTUs e taxas condominiais.

Ivomar então requereu a desocupação do imóvel e o arresto de bens. No entanto, a liminar foi deferida parcialmente.

A juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que “a existência de ações ajuizadas em desfavor dos ora requeridos, por si só, não é apta a demonstrar, a princípio, a sua insolvência civil” e por isso negou o arresto.

Ela deferiu apenas o despejo.

“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, mediante a prestação de caução, para determinar aos requeridos que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam à desocupação do imóvel objeto da presente demanda – denominados “salas comerciais (1903, 1904 e 1905) do Ed. SB Medical e Business Center”, situados à Avenida das Flores, nº 945, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT (Id. 22045418). Consigne-se que, nos termos do art. 59, §3º, da Lei 8245/91, o locatário poderá evitar elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei 8245/91”, diz um trecho da decisão.

Conciliação

Ainda na decisão, a magistrada designou para o dia 12 de novembro uma audiência de conciliação entre as partes, que será realizada na Central de Conciliação e Mediação da Capital.

Operação Colibri

Acusado de liderar uma suposta facção criminosa “ELLO/FMC” envolvida com o jogo do bicho em Mato Grosso, Frederico Muller Coutinho, estava preso desde junho, mas conseguiu revogar sua prisão preventiva e vai usar tornozeleira eletrônica.

A soltura foi determinada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) durante sessão de julgamento ontem (14).

Pelas acusações, ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual.

Investigações

As investigações iniciaram em agosto de 2017, conseguindo descortinar duas organizações criminosas: a Colibri, supostamente liderada por Arcanjo e a segunda, denominada ELLO/FMC, comandada por Frederico Muller. As duas comandavam o jogo do bicho em Mato Grosso e teriam movimentado em um ano, apenas em contas bancárias, mais de R$ 20 milhões.

Durante as apurações, foi identificada uma acirrada disputa de espaço pelas organizações, havendo situações de extorsão mediante sequestro praticada com o objetivo de manter o controle da jogatina em algumas cidades.

Também foram identificadas remessas de valores para o exterior, com o recolhimento de impostos para não levantar suspeitas das autoridades.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE DESPEJO

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO BO E FOTOS DE ANTES E DEPOIS DAS SALAS