Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é alienação parental e configura um ato ilícito.
Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor.
Quando indícios dessa prática são denunciados, seja dentro de um processo de guarda ou ação autônoma, o procedimento passa a ter prioridade de tramitação e o juiz determina, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
O magistrado ainda determina um estudo psicossocial ou biopsicossocial das pessoas envolvidas e de suas famílias. Também podem ser ouvidos filhos, professores, vizinhos.
Quando uma criança ou adolescente precisa ser ouvido, isso demanda cuidado redobrado e uma técnica especial, o que ocorre por meio do depoimento especial. Essa é uma forma de buscar a prova mediante relato do menor a um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, de forma humanizada, reservada e respeitando os sentimentos e o tempo de cada um.
Outro meio de prova que pode ser utilizado para determinar se há prática de alienação parental é a perícia psicológica, que deve seguir rigorosamente as normas dispostas na Lei da Alienação Parental, o Código de Ética do Profissional Psicólogo e resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
Onde procurar ajuda
Ao observar indícios dessa prática, a orientação é buscar a Vara de Família e Sucessões ou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca ou o Conselho Tutelar do seu município.
Oficina de Parentalidade
O Poder Judiciário de Mato Grosso também busca atuar de forma preventiva à alienação parental, por meio das Oficinas de Parentalidade, oferecidas gratuitamente aos pais que estão em processo de separação ou divórcio. Nessa atividade, é destacado que apesar da separação do casal, a família continua com o fim de garantir o bem-estar emocional dos filhos, além das próprias emoções.
As oficinas são realizadas pelo Cejusc Estadual Virtual, de forma on-line. Para participar, é necessário entrar em contato com o Cejusc de sua comarca para saber a agenda e solicitar inscrição. (Com informações da Assessoria do TJMT)




