Suspeitas de fraudes levaram o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, a nomear um profissional “watchdog” para fiscalizar a recuperação do Grupo Nossa Senhora Aparecida e impedir que a parte devedora dilapide o próprio patrimônio.
A decisão foi publicada na segunda-feira (20).
O conglomerado familiar é liderado por Raijan Cezar Mascarello e atua no setor agrícola em Mato Grosso. O grupo entrou em recuperação após acumular mais de R$ 180 milhões em dívidas.
Nos autos, os credores e o Ministério Público denunciaram possíveis irregularidades no processo de soerguimento do grupo, como a abertura da R.C. Mascarello & Cia Ltda, instituída nas vésperas do pedido de RJ, com valor capital de R$ 80 milhões, cuja empresa não foi incluída no processo recuperacional.
Citaram, ainda, a omissão de bens relevantes; a fabricação de documentos contábeis, como livros-caixa; indícios de simulação de atividade rural; e superdeclaração de bens como essenciais.
Outro fato destacado nos autos é o pedido de um financiamento “DIP” junto à empresa Amaggi Exportação e Importação S.A., no valor de 8,6 milhões de dólares. A justificativa seria para custear as safras de soja e milho de 2026. Segundo o MP, é necessário apurar a imprescindibilidade da operação, uma vez que o grupo obteve um lucro de R$ 76 milhões recentemente.
Para o MP, há fortes indícios de fraudes que podem comprometer a higidez da recuperação judicial. Por isso, pleiteou pela urgência de um watchdog nos autos.
Ao analisar os fatos relatados, o juiz entendeu pela abertura de um incidente, a fim de investigar os fatos.
“Tal providência revela-se imprescindível diante da gravidade das condutas narradas, as quais, em tese, podem encontrar tipificação nos artigos 168 e seguintes da Lei nº 11.101 de 2005, especialmente no que diz respeito à prática de atos fraudulentos, omissões patrimoniais relevantes, manipulação de documentos e outros comportamentos potencialmente lesivos à ordem concursal”, destacou.
O cenário também demanda a intervenção de um watchdog, conforme explicou o magistrado. O profissional deverá acompanhar as atividades do grupo, a fim de relatar diretamente ao juiz a efetiva destinação dos recursos, o cumprimento das obrigações contratuais e a veracidade da evolução patrimonial das recuperandas.
“Tal providência somente se justifica em hipóteses delimitadas, em que surjam elementos concretos e minimamente verossímeis da existência de irregularidades graves, ocultações patrimoniais, simulações ou fraudes estruturais que comprometam a lisura do processo recuperacional, como ocorre no caso em tela”, entendeu Márcio Guedes.
O magistrado também mandou intimar o grupo, para explicar o porquê precisa do financiamento DIP.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:




