Após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou a inclusão de A.B. da F.F., 33 anos, na lista de aprovados, pelo critério de ampla concorrência, no concurso da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus de Cáceres (218 km de Cuiabá).
O candidato concorreu ao cargo de agente universitário/técnico administrativo, nas vagas destinadas às pessoas negras, mas foi eliminado pela comissão do certame por faltar ao exame de heteroidentificação.
A chamada aferição fenotípica corresponde à avaliação das características físicas visíveis de um candidato (fenótipo) para verificar se ele se enquadra em determinados grupos étnico-raciais, para fins de reserva de vagas por cotas.
A.B. da F.F. realizou as provas objetivas em março do ano passado e ficou na 10ª posição nas vagas para pessoas negras e na 56ª colocação na ampla concorrência.
Os resultados finais do concurso foram publicados em maio de 2024. Ele chegou a questionar a banca organizadora (Fundação Cesgranrio), mas foi comunicado que seria eliminado do certame.
Entretanto, de acordo com o mandado de segurança impetrado pelo defensor público Saulo Fanaia Castrillon, não seria razoável a eliminação do candidato por não ter comparecido ao exame.
“Visto que, caso tivesse comparecido mas negada a sua condição de negro, ele teria direito de permanecer no certame concorrendo nas vagas destinadas à ampla concorrência, por força da Lei nº 12.990/2014”, diz trecho da petição.
A lei somente autoriza a eliminação do concurso público caso o candidato que se autodeclarar negro apresentar autodeclaração falsa.
Desse modo, caso o candidato que se autodeclare negro não seja enquadrado como tal pela comissão de heteroidentificação, ele deverá permanecer no certame concorrendo nas vagas destinadas à ampla concorrência, conforme o artigo 3º: “Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso”.
Com isso, o defensor alegou que a decisão da comissão do certame feriu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“Nesse passo, o não comparecimento do candidato para o exame de heteroidentificação não poderá ser motivo para sua eliminação do concurso, mas, apenas, da lista de cotistas, vez que, pela Lei 12.990/2014, negada a sua condição de negro, ele tem o direito a permanecer no concurso, na lista de ampla concorrência”, diz trecho da petição.
O mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizado contra o ato ilegal da reitora da Unemat, Vera Lucia da Rocha Maquêa, representante legal da instituição, em face da comissão específica designada pela Fundação Cesgranrio.
Inicialmente, o pedido foi indeferido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres. Diante disso, a DPEMT recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Assim, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acatou o recurso de apelação interposto e concedeu a segurança para anular o ato administrativo que resultou na eliminação do candidato, determinando sua inclusão na lista de ampla concorrência.
“Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto para reformar a sentença e, consequentemente, conceder a segurança para anular o ato administrativo que resultou na eliminação do apelante do certame, determinando sua inclusão na lista de ampla concorrência, observando-se os critérios estabelecidos no edital”, diz trecho da decisão. (Com informações da Assessoria da DPEMT)