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Cuiabá, 30 de Abril de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021, 14:03 - A | A

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PRATICIDADE

Certidões negativas da Justiça de MT podem ser emitidas na internet

Ao disponibilizar esse serviço de consulta, o Judiciário mato-grossense cumpre uma determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa

Da Redação

O cidadão que precisa obter a certidão negativa do Poder Judiciário de Mato Grosso pode ser emitida pela internet. O documento serve para comprovar que nada consta perante a Justiça Estadual, seja para a defesa de um direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.

O interessado pode emitir o documento no portal do Judiciário Estadual. Além da emissão da certidão, o Sistema de Expedição de Certidões (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o Estado.

Ao disponibilizar esse serviço de consulta, o Judiciário mato-grossense cumpre uma determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço foi criado em maio de 2011 pela instituição, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.

A consulta da certidão de 1º grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.

Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.

Já a consulta da certidão de 2º grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do Tribunal de Justiça (TJMT). (Com informações da Assessoria do TJMT)