As grandes operações criminais costumam ganhar espaço nas manchetes com imagens impactantes, nomes expostos e narrativas unilaterais. Para o público em geral, o caso deflagrado parece se resumir a uma investigação extensa, dezenas de alvos e acusações de grande vulto. Para a advocacia criminal, porém, esse é apenas o ponto de partida de um trabalho muito mais complexo, que se desenvolve longe dos holofotes e exige rigor técnico constante.
Atuar em grandes operações não significa apenas lidar com um volume maior de documentos. Trata-se de enfrentar uma complexidade qualitativamente distinta, marcada por inquéritos fragmentados, múltiplos núcleos investigativos e provas a serem produzidas em diferentes momentos e contextos. Frequentemente, decisões judiciais padronizadas acabam sendo aplicadas a situações profundamente diversas, o que impõe à defesa o dever de individualizar aquilo que o processo tende a tratar como homogêneo.
Nesse ambiente, o maior risco é a generalização. A lógica das grandes operações costuma trabalhar com categorias amplas, narrativas unificadas e conclusões que se pretendem válidas para todos os investigados. Em razão disso, a técnica precisa fazer exatamente o movimento inverso: separar, distinguir e contextualizar. Cada investigado ocupa uma posição própria, com atos, responsabilidades e graus de participação que não podem ser presumidos ou automaticamente equiparados.
Por isso, o trabalho da defesa se constrói no detalhe. Cada interceptação telefônica, cada relatório policial, cada decisão cautelar precisa ser analisada de forma minuciosa e individualizada. Uma busca e apreensão, por exemplo, não se esgota na existência de uma ordem judicial. É necessário examinar os limites da autorização, a forma de cumprimento da medida, a pertinência dos objetos apreendidos e a observância da cadeia de custódia. Muitas vezes, são nesses pontos, aparentemente periféricos, que se revelam fragilidades relevantes da acusação.
A atuação em grandes operações também exige uma base teórica sólida, capaz de dialogar permanentemente com a prática forense. Não basta conhecer os tipos penais ou as regras processuais de forma abstrata. É preciso compreender como a teoria da prova, as garantias constitucionais e a jurisprudência dos tribunais superiores se aplicam a investigações complexas, marcadas por medidas invasivas e por forte carga institucional.
Outro aspecto que não pode ser negligenciado é o impacto imediato dessas operações na vida dos investigados. Prisões cautelares, bloqueios patrimoniais, afastamentos de função e exposições públicas produzem efeitos concretos e, muitas vezes, irreversíveis. A defesa criminal, nesse contexto, atua também para contingenciar danos, preservar direitos fundamentais e impedir que o processo penal seja utilizado como instrumento de antecipação de pena ou para o fomento de crises empresariais e políticas.
Nada disso se compatibiliza com soluções rápidas ou padronizadas. A advocacia criminal em grandes operações é, por sua própria natureza, artesanal. Exige tempo, estudo aprofundado, leitura paciente dos autos e estratégia construída caso a caso. Não se trata de simplesmente reagir às acusações, mas de compreender o processo em sua totalidade e intervir de forma técnica, estratégica e responsável.
Em um cenário marcado por pressão midiática, expectativas sociais e simplificações narrativas, o papel da defesa criminal ganha ainda mais relevância. É ela que garante que, mesmo nos casos mais complexos e sensíveis, o processo penal continue sendo um espaço de racionalidade, legalidade e respeito às garantias individuais, e não apenas um reflexo das manchetes do dia.
Matheus Bazzi - Advogado Criminalista. Mestre em Direito pela UNISINOS/RS. Especialista em Advocacia Criminal pela ESA/MG. Professor de Direito Penal da Universidade de Cuiabá, Campus Pantanal. Presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT (2025-2027).




