A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a decisão que declarou ilegal o pagamento de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão colegiada foi proferida em sessão virtual que se encerrou no último dia 25, quando os ministros rejeitaram o agravo regimental da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).
O benefício foi cassado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, por entender que o pagamento estava ocorrendo em desconformidade à resolução que trata sobre a ajuda de custos do Judiciário. Logo após, a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) promoveu um mandado de segurança no STF, que foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Contra a decisão monocrática do ministro-relator, a Amam interpôs o agravo regimental. Mas o recurso foi desprovido, conforme o voto de Lewandowski, que afirmou que a entidade deixou de apresentar argumentos capazes de infirmar a decisão contestada.
Durante o julgamento, o ministro reafirmou que cabe ao CNJ o controle da atuação financeira do Poder Judiciário e, por isso, tem o poder de desconstituir atos administrativos.
O relator também destacou que não há direito líquido e certo quanto à concessão de auxílio-moradia a magistrados que não estão mais em atuação jurisdicional.
“Isso porque, ainda que implementada pela legislação estadual, a medida transformaria verba indenizatória de caráter transitório em vantagem remuneratória permanente, fato este incompatível com a natureza jurídica do instituto, que, como é cediço, está voltado ao ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor público para outros ambientes que não o de seu domicílio habitual”.
“Diante desse cenário de pano de fundo, o auxílio-moradia não poderia ser incorporado – por norma local (Lei estadual 4.964/1985) ou resolução local – ao subsídio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria em razão da sua natureza indenizatória, mormente por força do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar 35/1979. Sim, porque a benesse indenizatória está voltada tão somente para cobrir gastos específicos de moradia diante do exercício da atividade jurisdicional”.
Desta forma, Lewandowski votou contra o recurso da Amam.
Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.
VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR NA ÍNTEGRA: