Entrou em vigor a Lei nº 13.169/2025, que proíbe operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem aviso prévio, os serviços prestados a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso.
A nova legislação, segundo o deputado estadual Elizeu Nascimento (PL), autor da proposta, representa um marco na defesa dos direitos das famílias atípicas, que historicamente enfrentam insegurança, interrupções abruptas de tratamentos e práticas abusivas por parte de operadoras de saúde.
Além de impedir cancelamentos arbitrários, a lei estabelece regras claras: mesmo nos casos considerados de justa causa, como inadimplência prolongada ou encerramento das atividades da operadora no Estado, o consumidor deverá ser comunicado com antecedência mínima de 90 dias, garantindo tempo hábil para reorganização do tratamento e proteção ao paciente.
Outro ponto de grande impacto social é a proibição de negativa de contratação de planos de saúde, bem como a imposição de carências excessivas ou custos abusivos às pessoas com TEA, prática que, até então, colocava famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão do sistema suplementar de saúde.
O descumprimento da legislação sujeita as operadoras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). (Com informações da Assessoria da ALMT)




