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Cuiabá, 18 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 13:52 - A | A

Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 13h:52 - A | A

APROVADA EM CONCURSO

Justiça determina que professora autista passe por nova perícia médica

Giulyane, portadora do transtorno do espectro autista, foi aprovada em todas as fases do concurso para professora, mas acabou sendo considerada inapta para o cargo do Município de Rondonópolis

Da Redação

A Justiça concedeu decisão liminar para que a professora Giulyane Santana, aprovada em primeiro lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) do concurso da Prefeitura de Rondonópolis, seja submetida a nova perícia médica, no prazo de 30 dias.

Giulyane, portadora do transtorno do espectro autista, foi aprovada em todas as fases do concurso para professora, mas acabou sendo considerada inapta para o cargo pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (DESOPEM) do Município.

O resultado da avaliação da Prefeitura foi baseado exclusivamente em um trecho do laudo médico encaminhado pela própria candidata, que dispõe que ela “evita lugares muitos cheios se possível (digo situações de interação social que não agreguem ou que não considerem prazerosas como festas cheias, bailes etc.)”.

Segundo a ação da Defensoria Pública, o laudo emitido pela psiquiatra, utilizado pelo médico perito do Município para declará-la inapta, foi interpretado de forma errônea, fora do contexto, sem considerar a parte mais importante, ou seja, o parecer final.

De acordo com a decisão do juiz Francisco Rogério Barros, a autora exerce a função de professora desde o ano de 2020, mediante contratos temporários com a rede pública de ensino estadual e municipal em Jaciara e Dom Aquino. Ou seja, o ambiente escolar, incluindo os eventos e atividades inerentes à função de pedagoga, não é uma novidade no cotidiano da autora, tampouco representa um obstáculo para sua atuação profissional, considerando o tempo que já trabalha como professora.

“Nesse contexto, conclui-se pela presença da probabilidade do direito alegado, a ensejar o deferimento da tutela para que a autora seja submetida a nova perícia médica, pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (DESOPEM) da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, bem como para resguardar a vaga dela no certame, até o julgamento da demanda”, diz trecho da decisão.

O defensor público Valdenir Pereira, responsável pelo caso, afirmou que a liminar é positiva, uma vez que o juiz acolheu os argumentos apresentados e destacou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre que a compatibilidade entre a deficiência e as tarefas a serem desempenhadas pelo candidato devem ser aferidas por equipe multiprofissional durante o período de estágio probatório.

No processo contra o Município, a Defensoria solicitou a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física, sob pena de multa diária de mil reais, bem como a garantia da vaga da candidata, conforme a ordem de aprovação no certame. O defensor também pediu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 35 mil, além dos salários que a candidata possivelmente vai deixar de receber por não ter sido ainda nomeada. (Com informações da Assessoria da DPMT)