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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020, 15:23 - A | A

Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020, 15h:23 - A | A

GESTÕES INEFICAZES

Juíza suspende direitos políticos de ex-prefeitos por improbidade administrativa

Segundo os autos, os ex-prefeitos cometeram diversas irregularidades enquanto estiveram à frente da Prefeitura de Acorizal

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou os ex-prefeitos de Acorizal, Meraldo Figueiredo de Sá e Arcilio Jesus da Cruz, por improbidade administrativa.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (28), a magistrada cassou os direitos políticos dos ex-gestores. Meraldo de Sá não poderá se candidatar para nenhum cargo político, durante cinco anos, enquanto Arcilio ficou com impedido por três anos.

Meraldo ainda pagará uma multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos. Já Arcilio, a multa aplicada corresponde a três vezes o salário que recebeu enquanto exerceu a função de prefeito da cidade.

Ambos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

Irregularidades

A condenação é fruto de um inquérito civil do Ministério Público do Estado, que apurou irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), quando julgou contas anuais do Município de Acorizal, entre os anos de 2011 e 2014.

Conforme denunciado pelo MPE, diversas irregularidades foram encontradas na gestão de Meraldo de Sá, em 2011, relacionadas aos gastos com veículos, procedimentos de controle dos sistemas administrativos, falta de fiscalização e execução dos contratos celebrados e descumprimento das regras de licitações e de contratos diretos.

Em relação a Arcilio, o MPE apontou que o ex-prefeito, durante seu mandato em 2014, ignorou a obrigação de realizar concurso público para os cargos de contador público e assessor jurídico, bem como não fez o recolhimento previdenciário e não promoveu o controle de gastos com combustíveis.

Os ex-prefeitos chegaram a ser notificados pelo TCE e também pelo MPE, mas não regularizaram as ilegalidades encontradas.

Em sua defesa, Meraldo de Sá negou qualquer prática ilícita em sua gestão e que as “meras irregularidades” citadas na denúncia não são suficientes para ferir os princípios da administração pública, já que não há comprovação de dano, dolo ou má-fé.

Nos autos, Arcilio também negou que tenha praticado improbidade administrativa e pediu para que a ação fosse julgada improcedente.

Porém, ao analisar o caso, a juíza atestou que os documentos anexados aos autos comprovam que os ex-gestores cometeram várias irregularidades enquanto estiveram à frente da Prefeitura de Acorizal.

“Ficou evidenciado nos autos, que os requeridos tinham plena ciência das irregularidades que cometeram, e que deveriam agir para corrigi-las, entretanto, não o fizeram, nem mesmo quando foram notificados, tampouco apresentaram qualquer justificativa”, frisou a magistrada.

Para Vidotti, não se trata apenas de um fato isolado, mas de conduta reiterada, já que mesmo cientes das irregularidades e até mesmo multados pelo Tribunal de Contas, os então prefeitos permaneceram inertes.

“Em casos como o dos autos é inaceitável que agentes públicos, deliberadamente, deixem de atender as imposições do Tribunal de Contas e, especialmente, o requerido Arcilio que também não atendeu a notificação recomendatória do Ministério Público, não implementando as medidas legais a que estavam obrigados, já que consistiam em atos de ofício, tais como realização de concurso público, gestão dos gastos públicos, entre outros”, continuou a juíza.

Diante das provas, a juíza concluiu que os acusados violaram, de forma intencional, os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

“Além do mais, os requeridos tinham ciência de que necessitavam implementar medidas para melhorar a gestão junto ao Município de Acorizal – MT e, de forma deliberada, nada fizeram, apenas foram retardando a implementação das medidas”.

E completou: “Assim, todas as irregularidades verificadas levaram a uma gestão ineficaz, onde não houve planejamento e nem execução de políticas públicas essenciais, ou seja, não foi atendido o mínimo necessário para o bem da sociedade”.

Os ex-prefeitos podem recorrer da decisão.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: