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Cuiabá, 08 de Julho de 2025

Justiça Federal Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 09:18 - A | A

Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 09h:18 - A | A

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concessão de BPC por visão monocular depende de avaliação biopsicossocial

Conforme ficou decidido pelo colegiado, simples diagnóstico clínico de impedimento visual não basta para caracterizar automaticamente a condição de pessoa com deficiência

Da Redação

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais (JEFs), fixou entendimento pela necessidade de avaliação biopsicossocial para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) a pessoas com visão monocular.

Conforme ficou decidido pelo colegiado, simples diagnóstico clínico de impedimento visual não basta para caracterizar automaticamente a condição de pessoa com deficiência.

A decisão atendeu o pedido Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em memoriais enviados à TNU, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão que representa o INSS, destacou que o simples diagnóstico clínico de visão monocular não basta para caracterizar automaticamente a condição de pessoa com deficiência para fins de recebimento do benefício, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A defesa baseou-se na mudança do modelo médico para o modelo biopsicossocial, conforme previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, com status de Emenda Constitucional, pelo Decreto nº 6.949/2009. Esta mudança também foi reafirmada em normas infraconstitucionais específicas do BPC-LOAS.

Nos memoriais, a AGU ressaltou que a LOAS e as alterações promovidas nesta norma pela recente Lei nº 15.077/2024 exigem expressamente a realização de perícia médica e social para a concessão do benefício. Com base em informações do INSS, os procuradores federais defenderam, ainda, que é indispensável a aferição concreta do grau de impedimento e da interação da deficiência com barreiras ambientais e sociais.

De acordo com a Turma Nacional de Uniformização, “para análise da deficiência é insuficiente a perícia exclusivamente médica, pois não se pode restringir o conceito aos casos de incapacidade para o trabalho”.

A Turma também se manifestou no sentido de que “nem todo impedimento é deficiência, somente aqueles que geram desigualdades de chances de participação social”. Além disso, salientou que “a visão monocular pode se manifestar em diferentes níveis e as oportunidades de participação social são fortemente impactadas por barreiras externas”.

Assim, a TNU fixou a seguinte tese: “Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica”. (Com informações da Assessoria da AGU)