Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a Lei Municipal n° 3.766/2025, que autorizava a distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal (extraída da planta conhecida como maconha) pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Lucas do Rio Verde.
Segundo o colegiado, a lei gera aumento de despesa ao Executivo e não foi precedida de estudo de impactos orçamentário e financeiro.
O caso foi julgado numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito Miguel Vaz Ribeiro, sob a justificativa de que a lei, promulgada pela Câmara de Vereadores, invadiu sua competência de propor a matéria.
Além disso, ele reclamou que por criar despesa, a lei acaba comprometendo a viabilidade do município.
Conforme o relator, desembargador Hélio Nishiyama, a lei não altera a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, mas apenas estabelece diretrizes para a disponibilidade de fármacos à base de um composto químico já operante no SUS. Assim, não há a alegada ofensa à separação dos Poderes.
Por outro lado, ressaltou que a norma criou gastos ao Município e, por isso, deveria ter sido elaborado um estudo do impacto financeiro antes de ser promulgada, cuja obrigação consta no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“Em termos práticos, o estudo de impacto financeiro serve para demonstrar que as novas obrigações legais atribuídas à administração pública, a exemplo da dispensação de medicamentos pelo SUS, foram cuidadosamente avaliadas quanto à sua viabilidade orçamentária, evitando surpresas que possam comprometer a estabilidade das contas públicas”.
“Desse modo, conclui-se que a ausência de estudo de impacto financeiro, necessário para avaliar a magnitude do gasto estatal e possibilitar futura dotação orçamentária, resulta em inconstitucionalidade de ordem formal”, entendeu o desembargador.
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