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Cuiabá, 18 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 31 de Março de 2019, 07:30 - A | A

Domingo, 31 de Março de 2019, 07h:30 - A | A

DECISÃO DO STJ

Defensoria tem legitimidade para propor ação sem comprovar hipossuficiência

De acordo com a defensora pública Raquel ribeiro, as partes demandadas nas ações civis públicas não poderão mais alegar a tese de que a Defensoria não tem legitimidade para propor tais ações

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública de Mato Grosso para propor ação civil pública mesmo sem a comprovação prévia de hipossuficiência dos possíveis beneficiados pelo processo.

“Com essa decisão, as ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública de Mato Grosso ganham o fortalecimento necessário para um julgamento favorável e eficaz para a população mato-grossense”, afirmou a defensora pública de segunda instância, Raquel Ribeiro.

A sentença refere-se à ação civil pública originalmente impetrada em outubro de 2012 pela então defensora da comarca de Várzea Grande, Olzanir Carrijo, contra Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda., solicitando a nulidade da cláusula do contrato de adesão que permite a cobrança por ponto extra, pelo aluguel de equipamento adicional e pelo novo serviço de decodificação, bem como a condenação da empresa a devolver todos os valores cobrados e recebidos indevidamente pelo ponto adicional.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido da Defensoria, acatando a tese da defesa da empresa, que alegou que, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deveria ser restrita às pessoas notadamente necessitadas.

Raquel Ribeiro recorreu, justificando que o julgado do TJMT contrariou normais infraconstitucionais, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e também o artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor.

O ministro Mauro Ribeiro deu provimento ao recurso especial para figurar no polo ativo da ação e determinou o retorno dos autos ao TJ para julgamento do mérito do agravo.

Segundo Raquel, as partes demandadas nas ações civis públicas não poderão mais alegar a tese de que a Defensoria não tem legitimidade para propor tais ações.

“Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou que a ação civil pública não está condicionada à comprovação prévia da hipossuficiência de possíveis beneficiados pela prestação jurisdicional”, explicou. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)