“Somente após decisão admitindo o processamento da Recuperação Judicial é que se inicia a fase de verificação administrativa dos créditos, mediante divergências/habilitações (LRF art. 7º, § 1º), a serem dirigidas ao administrador judicial nomeado por ocasião do processamento, e não ao Juízo”.
Com esse entendimento a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial, tem indeferido os pedidos de habilitação de crédito junto a recuperação judicial do Grupo Colombo, formado por dez empresas.
Isso porque, o pedido de recuperação ainda não admitido pela Justiça, já que há uma discussão sobre a competência para processar e julgar o processo.
Em março do ano passado, a magistrada determinou a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, ante ao fato de que na Capital Paulista está concentrado o maior volume de negócios do grupo, funcionários, consumidores e faturamento, bem como de lá tramitar outras ações no mesmo sentido.
Contra a referida decisão foram interpostos vários recursos, tanto pelas devedoras quanto por credores, alguns objetivando, inclusive, sua reforma.
“A despeito da necessidade ou não de se aguardar o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos nos recursos de agravo de instrumento que tratam da questão acerca da competência para processar o pedido de recuperação judicial, o certo é que o pedido foi protocolado antes de qualquer decisão deferindo ou indeferindo o processamento da recuperação judicial, razão pela qual não há como promover o aproveitamento dos atos”, frisou.
Pedido de Recuperação
No pedido inicial, o grupo argumentou que na Comarca de Cuiabá é que se encontra instalado o “principal estabelecimento”, assim considerado como local de onde partem as ordens visando o funcionamento da empresa. F
risou que é o centro vital de todas as deliberações do Grupo Colombo, notadamente na sede das empresas Q1 Comercial e ADM, bem que ações de cobrança vêm sendo distribuídas nesta comarca. Citou ainda que o Grupo Colombo esteve sob a gestão do Banco Plural entre 2016 e o segundo semestre de 2018 e, nesse período teriam transferido, momentaneamente, o centro decisório de Cuiabá para São Paulo, onde inclusive fora ajuizado um pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central.
Sustentaram que após o término da gestão, o comando do grupo foi reassumido pelo acionista Álvaro Jabur Maluf Junior, que dentre outras medidas deliberou pelo retorno da sede operacional para Cuiabá, encerrando-se o escritório em São Paulo.
De acordo com a magistrada, embora as requeridas tenham informado a alteração do centro decisório de São Paulo para Cuiabá, é na capital paulista que possuem mais estabelecimentos, funcionários e de onde retiraram o maior faturamento. Citou também que o administrador do grupo inclusive possui residência fixa na Capital Paulistana.
“Com efeito, a alteração do ‘comando do Grupo” de São Paulo/SP para Cuiabá/MT, antes do ajuizamento do presente pedido de recuperação judicial, não tem o condão de modificar a situação fática de que é a capital paulistana o local do principal estabelecimento das requerentes, tendo em vista que é lá que se concentram as atividades mais importantes das requeridas sob a perspectiva econômica”, afirmou.
“(...)Em que pese as requerentes sustentem que o principal estabelecimento define-se pelo local que se apresenta como centro vital das deliberações do grupo, o conceito principal de estabelecimento, ao contrário de que a expressão possa sugerir, não se relaciona, necessariamente com a sede estatutária ou matriz administrativa da empresa. Nessa conformidade, para fins de fixação de competência a que alude o art. 3º da Lei nº 11.101/05, a correta percepção de principal estabelecimento deve estar associada ao aspecto econômico, ou seja, o centro vital das atividades mais importantes da empresa e onde provavelmente encontram-se seus principais ativos”, frisou ao reconhecer a incompetência da Comarca de Cuiabá para julgar e processo o feito.
O Grupo Colombo é formado pelas empresas SPA Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., HAP Participações Ltda., A3m4p Participações Ltda., APJM Participações S.A., Q1 Comercial de Roupas da Amazônia Ltda., Q1 Comercial se Roupas S.A., Adm. Comércio de Roupas Ltda., Q1 Serviço e Recebimento Ltda., AMD – Comércio de Roupas Ltda. e Colombo Franchising Eireli – EPP, que integram o Grupo Colombo.