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Cuiabá, 21 de Janeiro de 2026

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 14:06 - A | A

Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 14h:06 - A | A

RECONSIDERAÇÃO NEGADA

Juiz mantém suspenso uso do body scanner nos presídios de MT

O magistrado entendeu que o Estado não apresentou elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão original

Da Redação

O juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou o pedido de reconsideração do Estado e manteve suspenso o uso do body scanner em servidores nas unidades prisionais de Mato Grosso.

A decisão é de terça-feira (20).

O Estado de Mato Grosso apresentou pedido de reconsideração contra decisão liminar que proibiu, por ora, o uso do equipamento.

No pedido, o Estado sustentou que o body scanner possui baixa emissão de radiação, estaria regular perante a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e que a suspensão da medida acarretaria risco à ordem e à segurança públicas, alegando ainda a existência de “periculum in mora inverso”.

Contudo, o magistrado entendeu que o Estado não apresentou elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão original, destacando o risco potencial e cumulativo da exposição diária à radiação ionizante e a ausência de controle por dosimetria individual.

A decisão também registrou que o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso já havia indeferido pedido do Estado para suspender os efeitos da liminar, ressaltando divergências entre os níveis de radiação informados e os efetivamente aferidos em perícia, além da fragilidade do controle de exposição dos servidores.

O juiz ainda esclareceu que a tutela não impede a adoção de medidas de segurança no sistema penitenciário, permitindo revistas por amostragem, mediante fundada suspeita ou outros meios que não submetam os trabalhadores à radiação ionizante diária, conforme as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.