A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco SA contra orientações por dano moral coletivo em razão de práticas discriminatórias em razão da idade. O banco pagará R$ 100 mil de indenização, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.
A ação civil pública foi apresentada pelo MPT a partir de sentença numa ação individual em que o banco foi condenado a indenizar uma empregada por assédio moral. Nessa ação, a trabalhadora relatou que sofria discriminação em razão de sua idade.
No recurso de revista, o Bradesco reiterou a tese de que as acusações do MPT se limitavam a um problema individual que já havia sido objeto de reclamação trabalhista da própria vítima de assédio.
Mas, para o relator, ministro José Roberto Pimenta, o que dá o caráter coletivo ao caso é uma repercussão no meio social e a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator com extensão lesiva à coletividade.
“É por isso que o dano moral coletivo, ante suas características de dano genérico, pede muito mais uma específica preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”, explicou.
Ao manter o valor da indenização, o colegiado considerou que o montante era razoável para esse fim.
A decisão foi unânime.
Entenda o caso
Em depoimentos, testemunhas confirmaram que, nas reuniões, eram comuns os comentários sobre produtividade, salário, idade e tempo de serviço, no sentido de que ela ganhava mais e produzia menos. Também havia comentários de que ela estaria “passando a idade”. Uma delas afirmou que, nos últimos meses antes da dispensa, havia uma sobrecarga de trabalho em cima desse trabalhadora que a deixava “chateada, triste e sem ânimo”.
Ao tomar conhecimento da sentença, o MPT chamou a vítima para pedir informações. Ela então disse que, nas reuniões, o gerente geral era grosseiro com ela e comparava seu desempenho com o dos colegas recém-chegados, dizendo que “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”. Ao falar em “gente velha”, ele olhava para ela, e os colegas brincavam falando “pede para sair”.
Nesse depoimento, a vítima disse também que esse gerente escalava quase diariamente para atuar como preposta em ações trabalhistas, o que ocupava toda a manhã, e depois reclamava de sua baixa produtividade.
Com base nesses elementos, o MPT concluiu que a conduta assediante foi fundada em uma versão à trabalhadora tida como mais velha. “Isto significa, portanto, a ocorrência de assédio moral discriminatório”, afirmou.
A justiça de primeiro grau condenou o banco a pagar indenização de R$ 500 mil e a criar em sua ouvidoria interna uma comissão para denúncias, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral.
O Tribunal Regional do Trabalho de origem, embora limitou a indenização para R$ 100 mil, manteve o entendimento de que o tratamento depreciativo dispensado à trabalhadora, “demonstrado de forma contundente”, degrada o ambiente de trabalho como um todo, “tornando-o tóxico, causando uma série de abalos, inclusive de cunho psicológico, em todos os empregados”. Ainda de acordo com o TRT, não há prova de que o assessor tenha sido anunciado nem de que o banco tenha implementado políticas para evitar atos discriminatórios.
O banco recorreu, mas teve o pedido negado no TST. (Com informações da Assessoria do TST)