O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à rede de farmácias Drogaria Rosário por práticas anticoncorrenciais e formação de cartel.
Iniciada em 1997, a investigação do Cade resultou em multas por infração econômica a 39 farmácias em 2011. A Drogaria Rosário foi inicialmente multada em R$ 478 mil. Com atualização monetária e encargos, o valor chega hoje a R$ 1,34 milhão.
Buscando suspender as penalidades, a empresa ajuizou ação com pedido de tutela de urgência contra a decisão do Cade, demanda que foi indeferida. A rede farmacêutica, então, recorreu ao TRF1, que ratificou a decisão de primeira instância e manteve a eficácia da decisão condenatória administrativa.
A Corte atestou a legalidade da multa e assegurou seus efeitos, permitindo que a União possa cobrá-la imediatamente.
A defesa da autarquia foi realizada pela Advocacia-Geral da União. No processo, a AGU defendeu a manutenção integral da decisão de primeira instância, considerando a legalidade do processo administrativo e da decisão do Cade, amparada em pareceres técnicos. Além disso, sustentou a suficiência do conjunto probatório e a razoabilidade da multa, que foi fixada dentro dos limites legais.
Legitimidade administrativa
Ao negar provimento ao agravo de instrumento da Drogaria Rosário, o TRF1 ressaltou que o Direito Administrativo brasileiro “consagra a presunção de legitimidade dos atos emanados do Poder Público, especialmente quando produzidos por órgão técnico e especializado, como o Cade, cuja atuação está diretamente ligada à defesa da ordem econômica e da livre concorrência”.
Essa presunção exige “prova inequívoca de vício para afastar seus efeitos”, o que não foi apresentado pela rede de farmácias. Além disso, o TRF1 afirmou não constatar qualquer violação ao processo legal.
“O simples inconformismo com a decisão administrativa não autoriza, por si só, a concessão de tutela provisória”, alertou o tribunal.
Formação de cartel
Ainda que o TRF1 não estivesse julgando o mérito do caso, a AGU lembrou que “a decisão do Cade se apoiou em provas robustas colhidas no procedimento, que serviram de base objetiva para o juízo condenatório da autarquia”. Foram utilizadas como provas atas de reuniões e assembleias que revelaram o alinhamento de preços entre concorrentes.
Conforme a AGU, o cartel definia listas uniformes de preços de medicamentos essenciais como chamariz para elevar artificialmente as margens dos demais produtos, “distorcendo a dinâmica concorrencial”. O arranjo previa, inclusive, penalidades internas para quem descumprisse decisões do cartel.
Conhecido como “Rede da economia”, o cartel detinha mais de 21% do mercado relevante, segundo a defesa do Cade. “Tal participação, somada à baixa mobilidade do consumidor e à reduzida presença do principal concorrente (2,2%), reforça o de exercício abusivo de poder de mercado”.
A AGU também contrapôs a alegação de ausência de efeitos concretos no mercado, pois “a fixação uniforme de preços é ilícita pelo objeto, de modo que não se exige prova de impacto econômico, nos termos da Lei nº 8.884/94”.
Quanto às penalidades, a AGU registrou que a multa principal foi fixada no “nível quase mínimo” de 1,5% do faturamento e que a multa acessória “decorreu da omissão na entrega do faturamento ao CADE, conduta que viola obrigação legal expressa”. (Com informações da Assessoria da AGU)




