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Cuiabá, 10 de Março de 2026

Justiça Federal Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 14:14 - A | A

Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 14h:14 - A | A

COTA RACIAL

TRF1 garante vaga após universidade aceitar autodeclaração de irmã

A autodeclaração da candidata foi indeferida, enquanto a de sua irmã foi aceita pela mesma universidade

Da Redação

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a matrícula de uma candidata aprovada para o curso de História em uma instituição federal de ensino, em vaga reservada a pessoas negras e pardas.

O colegiado confirmou o direito da estudante ao sistema de cotas raciais após sua autodeclaração ter sido inicialmente rejeitada pela instituição.

No caso em questão, a autodeclaração da candidata foi indeferida, enquanto a de sua irmã foi aceita pela mesma universidade.

Ao analisar a situação, o relator, juiz federal convocado João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou que a exclusão da candidata foi baseada em “fundamentos genéricos, sem justificativa específica” para o indeferimento. Tal prática contraria o princípio da motivação dos atos administrativos que exige clareza nas decisões de órgãos públicos.

O magistrado ressaltou que a sentença seguiu o entendimento do Tribunal sobre a incoerência de decisões administrativas que, em processos semelhantes, dão tratamentos diferentes a irmãos que possuem características físicas evidentes e parecidas. Fotos e documentos apresentados no processo comprovaram que a aparência da candidata é compatível com o grupo racial declarado, confirmando a validade de sua autodeclaração.

Assim, com a liminar já cumprida, a candidata já havia iniciado o curso desde o início do semestre, o magistrado entendeu que a situação já está consolidada. Segundo o relator, “aplica-se a teoria do fato consumado, consolidando situação fática irreversível sem prejuízo desproporcional”.

O voto foi acompanhado de forma unânime pela Turma, mantendo a sentença favorável à candidata. (Com informações da Assessoria do TRF1)