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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 11:06 - A | A

Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 11h:06 - A | A

CLÍNICA PREJUDICADA

WhatsApp comercial bloqueado sem aviso prévio deve ser reativado

Segundo o TJ, a suspensão repentina de um canal essencial de comunicação caracteriza falha na prestação do serviço

Da Redação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a reativação de uma conta de WhatsApp Business pertencente a uma clínica odontológica de Cuiabá.

O aplicativo havia sido bloqueado sem aviso prévio e sem explicação, o que levou a empresa a recorrer à Justiça.

Para o Tribunal, a suspensão repentina de um canal essencial de comunicação, sem transparência e sem notificação ao usuário, caracteriza falha na prestação do serviço.

Entenda o caso

A clínica informou que o WhatsApp Business é seu principal meio de agendamento de consultas e atendimento aos pacientes. Com o bloqueio inesperado da conta, a empresa alegou prejuízos imediatos ao funcionamento da atividade.

A empresa responsável pela plataforma recorreu da decisão inicial, sustentando que não teria responsabilidade direta sobre a gestão do aplicativo, que é operado por empresa sediada no exterior.

Falta de notificação prévia

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afastou os argumentos apresentados. Ele destacou que o Facebook e a Meta integram o mesmo grupo econômico do WhatsApp, o que torna a empresa responsável pelos serviços oferecidos no Brasil.

Segundo o entendimento dos magistrados, bloquear uma conta comercial sem indicar o motivo e sem garantir o direito de defesa do usuário viola o Código de Defesa do Consumidor. A falta de informação clara e de notificação prévia foi considerada irregular.

Urgência e multa

O Tribunal reconheceu a urgência da medida, já que o bloqueio compromete diretamente a atividade econômica da clínica ao impedir o contato com clientes e pacientes.

Com isso, foi mantida a determinação para que a conta seja reativada no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A decisão também ressaltou que a medida pode ser revista futuramente, caso a plataforma comprove a existência de infração grave por parte do usuário. (Com informações da Assessoria do TJMT)