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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 14:20 - A | A

Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 14h:20 - A | A

PECULATO

Prieto é condenado a dez anos de prisão por desvios na DPE

A decisão é do juiz da 7ª Vara Criminal, Jean Garcia de Freitas Bezerra e, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta sexta-feira (1º)

Da Redação

O ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, foi condenado a dez anos de prisão e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, bem como a perda do cargo público, pelo crime de peculato.

A decisão é do juiz da 7ª Vara Criminal, Jean Garcia de Freitas Bezerra e, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta sexta-feira (1º).

A condenação se deu nos autos de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que o acusou de participar de um esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública, em 2011, quando era defensor público-geral. Os desvios supostamente ocorreram no contrato celebrado entre a Defensoria e a Mundial Viagens e Turismo Ltda.

Na sentença, o juiz consignou que materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas.

“O esquema de desvio se materializou em diversas faturas com horas de voo amplamente infladas em relação aos registros oficiais de diários de bordo e testemunhos de pilotos, bem como na simulação de voos jamais realizados. A prova documental, consistente em faturas, diários de bordo e registros de pagamento, evidencia padrão reiterado de superfaturamento, tudo com anuência direta do réu. A centralização atípica dos procedimentos no gabinete do Defensor-Geral, sem passar pelas instâncias técnicas da Coordenadoria Financeira, aliada à atuação impositiva e à exoneração de servidor que questionou os desvios, reforça o domínio do fato e a vontade livre e consciente do acusado em consumar os desvios. [...] Assim, restou cabalmente demonstrado que ANDRE PRIETO agiu de forma deliberada, dolosa e em conluio com outros envolvidos, apropriando-se e desviando recursos públicos da instituição que dirigia, conduta que se amolda perfeitamente à figura típica do peculato doloso”, frisou.

Ainda na decisão, o magistrado decidiu pela condenação de Luciomar Araújo Bastos, então proprietário da Mundial, a uma pena de sete anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multa.

Não haverá reparação dos danos em razão da ausência de pedido expresso na denúncia.

“Tendo em vista que não houve pedido expresso na denúncia, e, por consectário lógico, não houve instrução probatória acerca do montante subtraído/desviado da Defensoria Pública o Estado de Mato Grosso, resta inviabilizada a fixação, de ofício, do valor mínimo para reparação dos danos causados, consoante remansoso entendimento jurisprudencial”, destacou o juiz.

Âmbito cível

Na seara cível, ele chegou a ser condenado a ressarcir R$ 212 mil, mas o Tribunal de Justiça anulou a sentença por ausência de dolo específico.

Prieto chegou a pedir a extensão dos benefícios da absolvição, mas o pedido foi negado pelo juízo, que destacou que “a absolvição no âmbito da ação de improbidade administrativa, por ausência de dolo específico, não surte efeitos na seara criminal”.

Da decisão cabe recurso.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA