O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não reconheceu a prescrição e manteve o prosseguimento do processo oriundo da Operação Polygonum, que apura um suposto esquema de fraudes em Cadastros Ambientais Rurais (CARs).
A tese de prescrição foi levantada pela defesa de Bruno César de Paula Caldas. Ele é acusado de intermediar entre os proprietários dos imóveis rurais e os analistas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a aprovação irregular dos CARs, mediante pagamento de R$ 2,2 milhões em propina.
De acordo com a defesa, a ação deveria ser declarada extinta, tendo em vista a aplocação do prazo prescricional a partir da data da exoneração do servidor Hiago Silva de Queluz, também réu na demanda, já que esse seria o único indivíduo que liga Bruno César na ação. O pleito, contudo, não prosperou.
Utilizando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz explicou que ao particular, aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. E, no caso de Bruno César, ele não tem direito de se beneficiar de prazo menor do que o atribuído a um dos agentes coatores, e, sim, se submete à mesma regra aplicada ao ex-secretário André Luiz Baby, cujo lapso prescricional ainda não foi atingido.
“Nesse contexto, ainda que o requerido Bruno César de Paula Caldas sustente que o marco inicial da prescrição deve ser fixado com base no desligamento de Hiago Silva de Queluz, sob o argumento de que seria o único agente público com o qual teria mantido vínculo funcional, tal tese não encontra respaldo jurídico. Isso porque, conforme reconhecido no saneador, a conduta atribuída ao requerido não se limitou a uma atuação periférica, mas contribuiu de forma direta e substancial para o resultado lesivo, estando inserida no mesmo contexto fático e jurídico dos demais envolvidos”.
“Assim, por força do entendimento consolidado de que o prazo prescricional aplicável ao terceiro deve ser o mesmo conferido ao agente público coautor do ato ímprobo – e, havendo mais de um agente público, deve-se aplicar o prazo prescricional mais amplo, justamente para se evitar que o particular se beneficie de prazo mais curto –, impõe-se a aplicação da contagem prescricional com base na cessação do vínculo funcional do corréu André Luís Torres Baby”, reforçou o juiz.
Desta forma, o juiz negou o pedido e manteve a ação.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: