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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 08:23 - A | A

Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 08h:23 - A | A

INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO

Justiça Federal vai apurar esquema de R$ 2,5 milhões na Saúde

A remessa dos autos foi determinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, diante da incompetência da Justiça Comum para julgar o caso

Lucielly Melo

A Justiça Federal vai assumir o processo que apura indícios de fraudes de R$ 2,5 milhões no contrato celebrado pelo Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados, para prestação de serviços de ortopedia.

A remessa dos autos à Justiça Federal foi determinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, diante da incompetência da Justiça Comum processar o caso.

Trata-se de uma ação popular, que apontou a ocorrência de superfaturamento no contrato avaliado em mais de R$ 52 milhões. Conforme os autos, a Secretaria Estadual de Saúde e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública aderiram ao pregão eletrônico do Estado do Acre, para o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) de ortopedia.

A ação apontou outras ilegalidades na contratação, dentre elas, que a empresa não estaria habilitada para comercializar produtos perante a Receita Federal, já que não possui Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para distribuir produtos de saúde.

São réus: Paulo Sérgio Barbosa Rós, Deniellen Nelian de França Campos Gama Silveira, Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Município de Cuiabá, Kelluby de Oliveira Silva, Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva e Estado de Mato Grosso, além da Medtrauma.

A tese incompetência foi levantada pela Medtrauma e por Paulo Sérgio, uma vez que os fatos envolvem recursos federais. O próprio Ministério Público reconheceu a suspeita de superfaturamento de R$ 2.502.898,59 de verbas vinculadas ao SUS e pleiteou pelo declínio do processo à Justiça Federal.

O simples fato de os valores envolvidos terem origem federal não ocasiona, por si só, o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme entendeu o juiz Bruno Marques.

“Tal circunstância, isoladamente considerada, não altera automaticamente a titularidade do bem jurídico supostamente lesado, nem o sujeito passivo do dano, razão pela qual estaria preservada, ao menos em princípio, a competência da Justiça Comum Estadual para o processamento e julgamento da presente demanda”, frisou.

Por outro lado, o juiz pontuou que a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou interesse no caso, gerando o fim da competência da Justiça Estadual em continuar com a ação.

“Ante o exposto, por ser de atribuição exclusiva da Justiça Federal decidir sobre sua competência ou não, determino a imediata remessa destes autos à uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, com as homenagens deste Juízo”, ordenou o magistrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: