A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz Das Garantias de Cuiabá, determinou o trancamento do inquérito contra o pecuarista Guilherme Porto Corral e Júlia Maria Assis Asckar Volpato, que foram alvos da Operação Sepulcro Caiado.
Na decisão de terça-feira (20), a magistrada enfatizou a ausência de indícios da participação dos investigados no esquema que teria causado um rombo de R$ 21 milhões na Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A defesa peticionou nos autos pela extensão dos benefícios da decisão que livrou a também investigada Flávia de Oliveira Santos Volpato do inquérito suplementar aberto para apurar os fatos, por ausência de justa causa para a persecução penal.
Tanto Guilherme quanto Júlia foram alvos da operação após a identificação de transações bancárias com os réus do caso. Em relação ao pecuarista, a Polícia investigou a transferência de valores com Augusto Frederico Volpato. Contudo, as investigações concluíram que as operações bancárias decorreram da compra e venda de gado.
Quanto à Júlia, as suspeitas giravam em torno de recebimentos de valores transferidos pelo marido da investigada, o empresário Augusto Frederico Ricci Volpato.
Tais circunstâncias, contudo, não foram corroboradas com elementos concretos de que os investigados também atuaram no alegado esquema, conforme concluiu a juíza.
A magistrada pontuou o fato de os investigados não terem sido indiciados e nem denunciados no caso.
“No caso em análise, não se verifica sequer indícios minimamente consistentes de participação dos requerentes em qualquer conduta delituosa. As investigações limitaram-se a constatar a existência de transações financeiras entre os pacientes e investigados, sem que tenha sido demonstrada, de forma concreta e individualizada, a prática de ato penalmente relevante por GUILHERME PORTO CORRAL ou JULIA MARIA ASSIS ASCKAR VOLPATO”, frisou a juíza.
“A mera circunstância de terem mantido relações financeiras com investigados – relações essas que, ademais, foram devidamente esclarecidas e documentalmente comprovadas quanto à sua licitude – não configura, por si só, justa causa para persecução penal, sob pena de consagrar-se responsabilidade penal objetiva por presunção ou por extensão de vínculo familiar, em frontal violação aos princípios da culpabilidade e da intranscendência da pena”, completou.
O caso tramita em sigilo.
Entenda mais o caso
Os fatos foram descortinados com a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho de 2025.
O esquema consistia no ajuizamento de ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados.
O caso veio à tona após a investigação em uma ação em que a vítima teria uma dívida de R$ 17 mil com João Gustavo Volpato. O crédito, no entanto, se transformou em várias ações judiciais, que somadas chegaram a mais de R$ 680 mil.
Além do empresário, também são réus: o empresário João Gustavo Ricci Volpato, a mãe dele, Luiza Rios Ricci Volpato e o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato; os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso e Mauro Ferreira Filho (também servidor do TJMT).




