A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, rejeitou o pedido de inépcia da ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra Jocilene Rodrigues, Sued Luz, Marcos José, Elizabeth Aparecida, Marcos Antonio e Márcio José, acusados de supostos desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado.
Os acusados alegaram ausência de indícios mínimos da prática de ato de improbidade administrativa e de individualização da conduta, que por sua vez, foram rejeitadas pela magistrada.
“A preliminar não prospera, uma vez que a inicial permitiu a exata compreensão dos fatos e dos fundamentos jurídicos, bem como relatou com clareza como ocorreu a participação de cada requerido e as consequências jurídicas dos seus atos, não existindo qualquer omissão quanto aos requisitos dos artigos 330 e 331, tampouco em relação àqueles específicos exigidos para a propositura da ação de improbidade (artigo 17, § 6º, da Lei nº. 8.429/92). Percebe-se assim, que todos os requeridos tiveram a oportunidade de exercerem as suas respectivas defesas de forma ampla, apresentando, inclusive, argumentos quanto ao mérito dos fatos”, destacou na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (29).
Ainda na decisão, ela rejeitou a tese de ilegitimidade passiva arguida pelos acusados Jocilene Rodrigues, Sued Luz, Elizabeth Aparecida, Marcos Antônio e Márcio José.
“Há que se considerar, também, a legitimidade da parte deve ser verificada a partir da teoria da asserção, segundo a qual a existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes é analisada, de forma sumaria, a partir dos elementos afirmados pelo requerente na petição inicial e não do direito provado, sem aprofundar a matéria, pois, de outro modo, já estaria adentrando ao mérito. Assim, estando demonstradas as condutas dos requeridos, na prestação dos seus serviços perante a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Estadual – FAESPE, Assembleia Legislativa de Mato Grosso e Agência bancária SICOOB localizada no TCE/MT, os atos de improbidade serão objeto de prova na respectiva fase instrutória, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos requeridos Jocilene Rodrigues, Sued Luz, Elizabeth Aparecida, Marcos Antônio e Márcio José”, frisou.
Vidotti declarou saneado o processo e determinou a intimação das partes para que no prazo de 15 dias indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência com o fato que se pretende comprovar, sob pena de indeferimento.
Revogação de indisponibilidade
Ainda na decisão, a magistrada revogou o bloqueio de bens do acusado Sued Luz, sob o fundamento das mudanças da LIA.
“Diante do exposto, não sendo demonstrado no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor do requerido Sued Luz”, concluiu.
A decisão cabe recurso.
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