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Cuiabá, 25 de Junho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 13:45 - A | A

Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 13h:45 - A | A

TERÁ QUE DEVOLVER R$ 4,2 MI

Espólio é condenado por enriquecimento ilícito de ex-secretário

A condenação consta na ação de improbidade administrativa, que apontou que Marchetti obteve uma evolução patrimonial milionária incompatível com os salários recebidos como secretário

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o espólio do ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Vilceu Francisco Marchetti, a restituir R$ 4.212.720,52 ao erário por enriquecimento ilícito.

A sentença foi publicada nesta terça-feira (24).

A condenação consta na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, que apontou que Marchetti obteve uma evolução patrimonial milionária incompatível com os salários recebidos enquanto secretário estadual, entre 2005 e 2010.

Na ação, o órgão ministerial citou os bens adquiridos pelo ex-secretário, como fazendas e cabeças de gado, que teriam sido omitidos por Marchetti à Receita Federal.

Para o MP, o aumento do patrimônio do ex-secretário foi fruto de recebimento de vantagem indevida, em razão do cargo público. Por isso, requereu o ressarcimento ao erário.

Vilceu morreu no curso do processo, em 2014, vítima de homicídio. Sendo assim, o espólio passou a responder a ação no lugar dele.

Nos autos, foi produzido um laudo contábil, que analisou as declarações de imposto de renda e os relatórios sobre a movimentação bovina, que confirmaram a evolução patrimonial nos bens de Marchetti, sem a comprovação da origem dos recursos. O documento foi usado pela juíza para embasar a condenação.

“A soma de todas essas inconsistências e a ausência de comprovação da origem dos recursos, conforme o Laudo Contábil chega ao valor total de R$4.212.720,52 (quatro milhões duzentos e doze mil setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos). Este valor, por si só, já é substancial e demonstra um acréscimo patrimonial injustificado”, disse a magistrada.

Vidotti destacou também que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou um acréscimo injustificado nos bens de Marchetti, ao analisar o final do mandato do então secretário.

Ela apontou que, entre o período analisado, a renda de Marchetti, correspondente ao cargo de secretário, somou R$ 627.280,83, o que não seria suficiente para a compra de fazendas e mais de 9 mil bovinos, bem como arcar com as próprias despesas e de sua família.

Uma das testemunhas confirmou que o dinheiro era movimentado e as despesas custeadas sem a devida formalização fiscal. Assim, a juíza concluiu que houve, de fato, a ocultação de patrimônio.

“Desse modo, está evidente a surpreendente evolução patrimonial do requerido falecido, durante o exercício da função pública, cabendo somente a este, pelo representante do espólio, a apresentação de provas a seu favor, sobre a origem licita dos bens acrescidos ao seu patrimônio, o que não ocorreu”.

A magistrada ressaltou que a conduta ilícita ficou demonstrada diante das inúmeras ações judiciais em desfavor de Marchetti, que também foi acionado por outros fatos que causaram danos aos cofres públicos, como fraude a licitação e favorecimento na concessão de serviços de transporte.

“No caso concreto, quanto ao dolo do requerido falecido, há robusta comprovação da intenção específica, ao adquirir bens de origens não justificadas, evidenciando a vontade livre e consciente de alcançar o ilícito praticado”, reforçou a sentença.

Embora o MP tenha pleiteado pela devolução de mais de R$ 26 milhões, a magistrada destacou que as provas apontaram um dano de R$ 4.212.720,52. Assim, julgou parcialmente procedente a ação.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: