O deputado estadual Wilson Santos celebrou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público para dar fim ao processo no qual foi condenado a ressarcir até R$ 10 milhões por danos causados ao erário na época em que foi prefeito de Cuiabá.
O acordo, todavia, ainda não foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, uma vez que a tratativa foi apresentada sem a assinatura dos advogados que representam o parlamentar.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (19), também constou a falta da manifestação do ente lesado – Município de Cuiabá –, cujo parecer é obrigatório.
Além de Wilson Santos, também celebrou a tratativa o ex-secretário municipal Levi Pires de Andrade. Ambos foram condenados por contratarem empresas sem licitação, entre os anos de 2005 e 2008. Nos autos, o MP chegou a apresentar um valor de R$ 10 milhões, que seria a atualização do valor do dano causado cumulado com juros moratórios.
No decorrer do processo, as partes obtiveram a suspensão condicional da ação – que já está na fase de liquidação da sentença – para que os acordos fossem celebrados. As cláusulas sobre as obrigações e o valor a ser devolvido aos cofres públicos ainda não foram divulgados.
Posteriormente, os ANPCs foram submetidos à homologação judicial. Porém, o juiz constatou a falta da assinatura dos advogados dos requeridos.
Além disso, o magistrado constatou a ausência de outros documentos e da própria anuência do Município de Cuiabá quanto às obrigações celebradas.
Marques lembrou que, conforme prevê a legislação, “a celebração do acordo de não persecução cível depende da concordância da pessoa jurídica lesada”. De acordo com o MP, o Município foi notificado para se manifestar, mas não atendeu ao pedido.
Desta forma, o juiz adiou a homologação dos acordos até que as pendências sejam corrigidas.
“Assim sendo, intimem-se os requeridos Levi Pires de Andrade e Wilson Pereira dos Santos, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o acordo de não persecução cível devidamente assinado por seu advogado, bem como os documentos comprobatórios eventualmente mencionados nas cláusulas do acordo”.
“Intime-se ainda o Município de Cuiabá, via expediente eletrônico do Sistema PJe, para que, no mesmo prazo supra, manifeste-se acerca dos acordos de não persecução cível celebrados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os requeridos Levi Pires de Andrade e Wilson Pereira dos Santos, apresentando expressa concordância ou oposição fundamentada aos termos dos referidos instrumentos, nos termos do artigo 17-B, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei nº 8.429/1992”, determinou.
Entenda mais o caso
A sentença é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado contra Wilson Santos e Levi Pires de Andrade.
De acordo com os autos, os réus firmaram vários termos especiais de parcerias com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem realizarem licitações.
Consta na ação, que os parceiros, a título de pagamento pela utilização do lugar público, foram obrigados a doar determinado valor, bens ou serviços que eram previamente determinados.
No entanto, esses pagamentos não foram contabilizados e não constam nos registros o ingresso aos cofres públicos.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




