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Cuiabá, 11 de Março de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 10 de Março de 2026, 09:41 - A | A

Terça-feira, 10 de Março de 2026, 09h:41 - A | A

VULNERABILIDADE FINANCEIRA

Crianças órfãs podem sacar FGTS e valores deixados pela mãe

A liberação foi permitida diante da vulnerabilidade financeira e do pequeno valor envolvido

Da Redação

Duas crianças que perderam os pais poderão sacar imediatamente valores deixados pela mãe em contas bancárias e no FGTS.

A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a liberação das quantias diante da situação de vulnerabilidade financeira das menores.

O caso envolve pedido de alvará judicial para levantamento de cerca de R$ 3,3 mil deixados pela falecida, valor que seria dividido entre quatro herdeiros. Às duas crianças, caberia aproximadamente R$ 840 para cada uma.

Representadas pela avó materna, que assumiu a guarda após o falecimento sucessivo dos pais, as crianças recorreram pedindo a liberação imediata das quantias para custear despesas básicas, como alimentação e educação.

Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a própria legislação admite exceção à regra de bloqueio dos valores quando demonstrada a necessidade para subsistência e educação de menor.

Segundo ele, exigir comprovação detalhada de despesas para liberar quantia de pequeno valor caracteriza formalismo excessivo e contraria o princípio do melhor interesse da criança. O magistrado também ressaltou que a intervenção judicial na administração dos bens de menores deve ser excepcional, especialmente quando não há indícios de má-fé ou risco de prejuízo patrimonial. (Com informações da Assessoria do TJMT)