O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o afastamento de um tabelião interino, suspeito de cometer uma série de irregularidades no Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta.
A decisão colegiada foi divulgada no último dia 11.
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT) abriu um procedimento para apurar a conduta do tabelião após encontrar falhas na gestão da serventia, como inadimplência, falta de conciliação bancária, cobrança indevida de protestos e a apropriação indébita de R$ 274.497,10.
Após ser afastado em abril deste ano, o cartorário recorreu no TJMT, apontando ilegalidade no ato que revogou sua designação, uma vez que teria se baseado em relatório produzido por equipe técnica sem competência legal para fiscalização.
Alegou que o referido relatório “contém erros grosseiros de cálculo e metodologia inadequada”. Ressaltou, ainda, que precisou devolver valores sem o devido processo administrativo e que, embora tenha apresentado defesa e justificativas, seus pedidos foram indeferidos.
Ele também destacou que atua como notário há mais de 40 anos, com reputação ilibada e que seu trabalho à frente do cartório foi reconhecido com prêmio “Selo Cartório Eficiente”.
Relatora do processo, a desembargadora Clarice Claudino rejeitou as alegações.
A desembargadora entendeu que a designação de um cartorário interino tem natureza precária e pode ser revogada a qualquer momento pela Corregedoria. Assim, não há direito líquido e certo.
Além disso, Claudino destacou que a CGJ identificou “falhas graves” na condução da serventia, o que justifica o afastamento.
“A revogação da designação, motivada por perda de confiança institucional, não configura punição, mas medida legítima da Administração voltada à preservação da moralidade, regularidade e eficiência dos serviços notariais e registrais”, frisou a desembargadora.
“No caso concreto, foram constatadas inconsistências graves na execução das atividades e na prestação de contas da serventia, que não foram sanadas nem justificadas adequadamente pelo Impetrante, inclusive com valores não depositados em conta oficial”, completou.
Ainda em seu voto, Clarice Claudino citou que a própria auditoria independente contratada pelo cartorário confirmou as diferenças relevantes entre os valores retirados do caixa e os efetivamente depositados.
“A Corregedoria agiu dentro de sua competência legal, com motivação adequada e observância das normas reguladoras da atividade extrajudicial”, frisou a relatora.
O voto da magistrada foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: