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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 14:09 - A | A

Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 14h:09 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

Acusado de notas frias, advogado faz acordo para arquivar ação

A tratativa, celebrada com o MP, foi homologada pela Justiça, que determinou o arquivamento da ação

Lucielly Melo

Mais um acordo de não persecução penal (ANPP) foi celebrado no processo que apura suposto rombo de mais de R$ 9.478.389,00 no Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O instrumento foi utilizado pelo advogado Fernando Biral de Freitas, que cumprirá algumas medidas alternativas para não ter que responder mais a ação.

O ANPP foi homologado pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, cuja decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (11).

Fernando Biral foi acusado de integrar o esquema que teria desviado recursos públicos através de convênios firmados pelo TCE e a ALMT com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), entre 2015 e 2017. Os fatos foram objetos de investigação da Operação Convescote.

De acordo com a denúncia, a empresa de Fernando, a FB de Freitas ME, teria emitido notas fiscais frias, sem que os serviços tivessem sido prestados. Os fatos foram confirmados pelo advogado, que fez delação premiada e deu detalhes do alegado esquema criminoso.

No curso do processo penal, o Ministério Público ofereceu o ANPP e o advogado aceitou as condições propostas para sair do polo passivo. As obrigações estabelecidas não foram divulgadas.

A juíza certificou que o acordo ocorreu conforme determina a legislação e, por não haver nenhuma irregularidade, decidiu pela homologação, determinando a extinção dos autos em favor do advogado.

“Deste modo, não demonstrado qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, HOMOLOGO o referido acordo de não persecução penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público neste ato processual, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e prosseguimento da ação, nos termos do §10º do art. 28-A do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

Vale lembrar que Fernando Biral não foi o único a adotar o instrumento para evitar eventual condenação. Também celebraram ANPPs os réus: Kelly Alvez Brito, Jurandir da Silva Vieira, Caio César Vieira de Freitas, Tscharles Franciel Tscha, João Cláudio Malta Buyers, Eduardo Cesar de Mello, Christiane de Carvalho Burit, Marcelo Geraldo Coutinho Horn, Vando Luiz Mack, Reges Fernando Paitter, Franciele Paula da Costa e Marcos Antonio de Souza.

Outros acordos

Biral também fez um acordo de não persecução cível no processo de improbidade administrativa, que apura os mesmos fatos, quando aceitou ter seus direitos políticos suspensos e a empresa dele ficar proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, pelo prazo de seis anos.

Já na delação premiada, o advogado se comprometeu a pagar R$ 200 mil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ANPP: