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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 14:53 - A | A

Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 14h:53 - A | A

CARAVANA DA TRANSFORMAÇÃO

TRE aplica multa de R$ 50 mil a Taques, que o torna inelegível

Ao multar o ex-governador, o Pleno do TRE-MT decidiu pela anotação de inelegibilidade de Pedro Taques no sistema da Justiça Eleitoral, o que pode prejudicar o registro de candidatura, caso ele venha disputar algum cargo político futuramente

Lucielly Melo

O ex-governador do Estado, Pedro Taques, foi multado em R$ 50 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por utilizar a Caravana da Transformação para ajudar na sua campanha de reeleição de 2018.

A multa foi aplicada durante sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (8), quando também foi determinado a anotação de inelegibilidade, com efeito secundário, ou seja, se Taques se candidatar a algum cargo político, a sentença poderá impedir o registro de candidatura.

O caso foi denunciado na representação movida Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que o programa se tratou de ilícita distribuição gratuidade de bens e benefícios durante o exercício eleitoral de 2018 e teria ajudado na promoção pessoal de Taques que, naquele ano, tentou se reeleger.

O relator do caso, juiz Jackson Coutinho, em sessão anterior, considerou grave a conduta do ex-governador e por isso votou para condenar o ex-governador a desembolsar R$ 50 mil.

Para o relator, as situações citadas ensejariam a cassação do mandato de Taques, caso fosse reeleito. Como não foi, Coutinho opinou pela anotação de inelegibilidade, prevista no sistema ASE, pelo código 540.

“Entendi que a conduta vedada praticada pelo representa era grave e que cindiria caso no mandato a cassação, o que geraria uma pré-anotação no sistema, meramente informativo, que eventualmente vindo a se registrar uma eventual candidatura, o juiz que julgará o registro de candidatura dele poderá declarar a ilegibilidade ou não”.

Em contrapartida, o desembargador Sebastião Farias levantou a divergência para afastar a anotação de inelegibilidade e ainda reduzir a multa para R$ 25 mil. Já os juízes Armando Biancardini e Fábio Henrique também concordaram com a redução da multa, porém se manifestaram para que fosse feito o registro de inelegibilidade.

O caso foi retomado nesta terça-feira (8), quando o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, trouxe seu voto vista. Ele compartilhou do mesmo entendimento do relator e também considerou a gravidade dos fatos.

“A realização da Caravana da Transformação consistiu em inequívoca conduta vedada. (...) Ademais, a gravidade da circunstância nesse feito é qualificada, primeiro, pelo fato de ter o representado comparecido em algumas oportunidades; segundo, de ter o citado os gastos de recursos financeiros quase o dobro doas anos anteriores; terceiro, de ter atingido número expressivo de pessoas carentes reside tentes em três das maiores cidades do estado de Mato Grosso, muitos dos quais certamente se sentiram gratos pelas benesses recebidas e na obrigação de retribuir com votos; quarto, pela a proximidade do período eleitoral, especialmente a última edição da Caravana da Transformação, já quase no período de três meses antes do pleito; quinto, pelo expressivo valor gasto no ano de eleição com essas ações de cunho claramente eleitoreiro”, disse o presidente.

Também seguiram o relator: Gilberto Lopes Bussiki e Bruno D’Oliveira Marques.

O Pleno ainda decidiu estender a multa a Rui Prado, então candidato a vice de Taques.