A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reconheceu o caráter protelatório de um recurso e aplicou multa ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e à vice-prefeita Vânia Rosa, por questionarem decisão que determinou a devolução de R$ 465 mil aos cofres públicos.
A decisão foi proferida em sessão realizada no último dia 5.
Abilio e Vânia foram condenados a ressarcir os cofres públicos após a Justiça Eleitoral identificar uma série de irregularidades na prestação de contas referente às eleições de 2024.
Entre as inconsistências apontadas está o pagamento de R$ 2,1 milhões a uma empresa especializada em marketing e comunicação, além de irregularidades em gastos com locação de veículos, materiais publicitários e cabos eleitorais.
No ano passado, o TRE-MT aprovou as contas com ressalvas e determinou o pagamento de R$ 465.917,45 ao Tesouro Nacional. A decisão foi contestada pela defesa por meio de embargos de declaração, que foram rejeitados.
Posteriormente, os gestores apresentaram novos embargos declaratórios, alegando omissão do Pleno do TRE na análise de extratos bancários juntados ao processo.
Relator do caso, o juiz-membro Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que não há omissão na decisão. Ele afirmou que a defesa pretendeu reiterar a questão do mérito, já rechaçada pelos magistrados.
Por entender que houve abuso do direito de recorrer, em razão do caráter protelatório dos segundos embargos, o magistrado votou pela aplicação de multa de dois salários mínimos contra Abilio e Vânia.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.




