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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 01 de Abril de 2020, 09:32 - A | A

Quarta-feira, 01 de Abril de 2020, 09h:32 - A | A

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

Eleitor que pretende se candidatar tem até 4 de abril para se filiar

O pretenso candidato que necessitar transferir o domicílio eleitoral, com vistas ao pleito deste ano, deve solicitar a transferência por meio de requerimento que deverá ser enviado, via e-mail ou WhatsApp, ao cartório eleitoral

Da Redação

O eleitor que pretende candidatar-se ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano tem, até o próximo dia 4, para se filiar ao partido político pelo qual pretende concorrer, bem como definir o domicílio eleitoral.

A Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê em seu artigo 9º que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Como medida preventiva e de combate a propagação do Covid-19, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu o expediente presencial até 30 de abril. No entanto, o pretenso candidato que necessitar transferir o domicílio eleitoral, com vistas ao pleito deste ano, deve solicitar a transferência por meio de requerimento que deverá ser enviado, via e-mail ou WhatsApp, ao cartório eleitoral do município onde pretende inscrever-se como eleitor.

No caso da filiação partidária é o próprio partido político que registra a filiação no sistema FiliaWeb, no entanto, esse registro só é possível se a inscrição eleitoral estiver regular. Assim, o eleitor que está com a inscrição irregular, deve, antes, enviar o requerimento de regularização à zona eleitoral onde está inscrito.

Em ambos requerimentos – mudança de domicílio eleitoral ou regularização de inscrição eleitoral – é necessário enviar cópia de documento oficial de identificação (carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional, ou certidão de nascimento ou casamento, ou Carteira Nacional de Habilitação) e comprovante de residência (contas de água, luz, telefone e contrato de locação).

O comprovante de residência pode estar no nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro – sogro e sogra. No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e o eleitor precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada.

“Ao enviar o requerimento, juntamente com os documentos necessários, o eleitor garante o não perecimento de seu direito. Quando o expediente na Justiça Eleitoral se normalizar, todos aqueles que apresentaram requerimentos serão chamados ao cartório para validar as informações e demais providências cabíveis”, explicou o coordenador jurídico da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, Carlos Luanga.

Prorrogação do prazo de filiação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às eleições, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo. (Com informações da Assessoria do TSE)