facebook instagram
Cuiabá, 21 de Janeiro de 2026

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 09:53 - A | A

Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 09h:53 - A | A

CADASTRO ELEITORAL

Eleitor com título cancelado deve regularizar situação até maio

O serviço de regularização é gratuito, sem cobrança de taxa

Da Redação

O eleitor com título cancelado deve regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para o pleito.

O cancelamento do título se aplica a quem não participou de eventual revisão do eleitorado ocorrida no município do domicílio eleitoral, não votou, não justificou e não pagou as multas referentes à ausência em três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares, entre outras situações.

Para este último caso (ausência em três eleições consecutivas), estão fora dessa regra menores de 18 e maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Como faço para regularizar o título cancelado?

Situação eleitoral

O primeiro passo é consultar a situação eleitoral, o que pode ser feito das seguintes maneiras:

- acessando o “Autoatendimento Eleitoral”, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet; 
- utilizando o aplicativo e-Título; ou
- entrando em contato com o cartório eleitoral por telefone ou presencialmente. Os contatos das unidades da Justiça Eleitoral também estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral. 

O eleitor com título cancelado não tem acesso ao e-Título.

O serviço de regularização é gratuito, sem cobrança de taxa. O eleitor paga apenas a multa sobre um ou mais turnos em que deixou de votar.

Autoatendimento Eleitoral

Na plataforma, é possível regularizar a situação de maneira remota, sem sair de casa. Confira o procedimento:

- acesse o “Autoatendimento Eleitoral”, no Portal do TSE;
- clique em “Título Eleitoral”;
- vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”; 
- preencha o formulário e envie os documentos solicitados; 
- pague eventuais multas;
- anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo “Autoatendimento Eleitoral”, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Atendimento no cartório eleitoral

A outra opção para regularizar o título é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral onde o título está inscrito – ou ao local para onde deseja se transferir – e apresentar documento original com foto e comprovante de residência, para realizar a emissão e o eventual pagamento de multas. Antes, é importante verificar a necessidade de agendamento prévio para o atendimento.

Também é necessário o comparecimento ao cartório eleitoral no caso de o eleitor não ter a biometria registrada na Justiça Eleitoral, para realizar a coleta dos dados biométricos.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou a biometria, mas não a utilizou há mais de 10 anos, precisa refazê-la.

As consequências de não regularizar

Além de garantir o direito ao voto, o título de eleitor é um documento essencial para a vida do cidadão, pois a situação irregular pode gerar diversos impedimentos, como:

- inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;  
- obter carteira de identidade ou passaporte; 
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; 
- receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo;  
- participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados; e 
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.      

(Com informações da Assessoria do TSE)