facebook instagram
Cuiabá, 11 de Março de 2026

Executivo Terça-feira, 10 de Março de 2026, 10:27 - A | A

Terça-feira, 10 de Março de 2026, 10h:27 - A | A

EXCLUSÃO FOI INDEVIDA

Candidato com limitação física retorna à lista de PCD do concurso da SES

O colegiado afirmou que não é exigido que a pessoa tenha deformidade aparente para que seja reconhecida como PCD

Da Redação

A exclusão de um candidato da lista de pessoas com deficiência do concurso público da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) foi revertida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O colegiado reconhceu que a simples possibilidade de cirurgia não afasta, por si só, a condição de pessoa com deficiência.

O candidato havia sido retirado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) após avaliação da banca, sob o argumento de que sua limitação poderia ser revertida por procedimento cirúrgico e de que não havia deformidade visível no exame. No entanto, laudos médicos oficiais apresentados no processo apontaram a existência de monoplegia (paralisia de um único braço ou perna) e de lesão grave em um dos membros inferiores.

Para a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, a legislação considera expressamente esse tipo de limitação como deficiência física. Assim, não é exigido que a pessoa tenha deformidade aparente, nem que a condição seja irreversível para que seja reconhecida como PCD.

Documentos oficiais não podem ser ignorados

A decisão também destacou que os laudos foram emitidos por juntas médicas oficiais da própria Administração Pública e, por isso, possuem presunção de legitimidade. Ao desconsiderar esses documentos e se basear apenas na possibilidade de tratamento futuro, a banca acabou contrariando o conceito legal de pessoa com deficiência.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o candidato comprovou, de forma suficiente, seu direito e determinou a anulação do ato que havia excluído seu nome da lista destinada às pessoas com deficiência.

Na prática, o candidato volta a concorrer no concurso na condição de pessoa com deficiência, sem perder a possibilidade de disputar, ao mesmo tempo, as vagas reservadas a candidatos negros, conforme previsto no edital do certame. (Com informações da Assessoria do TJMT)