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18 de Maio de 2024

Eleitoral Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 14:57 - A | A

13 de Março de 2024, 14h:57 - A | A

Eleitoral / ELEIÇÕES DE 2022

TRE reprova contas e manda Toninho de Souza devolver R$ 166 mil

O acórdão, publicado nesta quarta-feira (13), ainda impede Toninho de ter a certidão de quitação eleitoral

Lucielly Melo



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas prestadas pelo ex-vereador de Cuiabá, Antônio Ferreira de Souza, o “Toninho de Souza”, que terá que devolver R$ 166 mil aos cofres públicos.

O acórdão, publicado nesta quarta-feira (13), ainda impede Toninho de ter a certidão de quitação eleitoral.

A prestação de contas é referente às eleições de 2022, quando Toninho se candidatou à deputado estadual.

Conforme os autos, a equipe técnica do TRE e o Ministério Público afirmaram que o ex-candidato apresentou extratos bancários que não permitiram a identificação das partes contratadas por Toninho para a campanha eleitoral.

Para o relator, juiz Edson Dias Reis, a ausência dessas informações “fere de morte os princípios que devem reger as campanhas eleitorais, de transparência e fiscalização concomitante por parte do cidadão-eleitor no trato dos recursos públicos”.

“Ora, os extratos bancários se revelam como único meio hábil a fim de demonstrar cabalmente a movimentação financeira de forma a permitir o rastreamento (origem e destino) dos recursos auferidos, especialmente na aplicação daqueles de natureza pública, mas também, para afastar qualquer indício de ingresso de receitas financeiras de fonte vedada ou origem não identificada”, destacou.

Desta forma, votou para que Toninho devolva R$ 165.580,00 Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os outros R$ 526,09 ao Tesouro Nacional.

“Deste modo, ante o exposto, em parcial consonância com o parecer ministerial e com fulcro nos artigos 49, § 5º, inc. VII; art. 53, inc. II, al. “a”; 74, inc. IV, al. “b” e “c”, e; 80, inc. I, todos da Resolução TSE nº 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA relativas as Eleição 2022, bem como declaro seu impedimento de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura respectiva, persistindo os efeitos da restrição após este período até que se efetive a apresentação das contas”, concluiu o relator, que foi seguido pelos demais membros da Corte.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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