O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) marcou a data do julgamento dos embargos declaratórios do deputado estadual Carlos Avallone, que contestou sua cassação por gastos ilícitos e uso de “caixa 2” nas eleições de 2018.
Os embargos foram colocados na pauta da sessão da próxima terça-feira (20). O juiz Fábio Henrique Fiorenza é o relator.
Em dezembro passado, a Corte do TRE julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, que acusou o parlamentar de ter omitido valores que custearam sua campanha política.
Segundo a denúncia, nas vésperas das eleições de 2018, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou um veículo adesivado com a propaganda do então candidato na BR-070, município de Poconé. No carro, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil e santinhos do parlamentar.
Para o MPE, o deputado ultrapassou o teto de gastos, já que, se somados a quantia de R$ 999,96 mil declarada à Justiça e o montante apreendido, o valor supera a R$ 1 milhão.
Os membros da Corte Eleitoral, em consonância com o voto do relator, entenderam que os fatos narrados são graves.
Nos embargos, a defesa contestou a admissão do vídeo da PRF sobre a apreensão do dinheiro e declarou que o material se trata de prova ilícita.
O Ministério Público, em contrapartida, afirmou que a intenção da defesa é rediscutir o assunto com teses que já foram analisadas pela Corte do TRE, que já validou a gravação como prova nos autos.
Os embargos não devem mudar a situação processual do deputado, uma vez que se trata se um recurso que se presta apenas para corrigir eventual erro ou omissão na decisão questionada.