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Cuiabá, 07 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026, 08:14 - A | A

Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026, 08h:14 - A | A

R$ 260 MIL PENHORADOS

TJ mantém bloqueio após secretários descumprirem decisão

A liminar determinava a trasferência imediata de um preso em cadeia comum para uma unidade psiquiátrica

Lucielly Melo

O desembargador Hélio Nishiyama, durante o plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o bloqueio de R$ 260 mil das contas bancárias pessoais de Gilberto Gomes de Figueiredo e Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, respectivamente, secretários estaduais de Saúde e de Justiça.

O magistrado levou em consideração que os secretários descumpriram, por mais de dois meses, decisão liminar que determinava a transferência de um preso com transtornos psiquiátricos da cadeia comum para o Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho ou numa clínica particular.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGE) pediu a reconsideração da decisão do desembargador, que já havia negado desbloquear as contas dos secretários. A PGE sustentou que inexistiam vagas para o cumprimento da liminar, por isso os agentes públicos não seriam culpados por não procederem com a transferência imediata.

Na nova decisão, proferida no último dia 2, Nishiyama afirmou que as alegações não prosperam, uma vez que a liminar só foi cumprida no mesmo dia que o bloqueio foi determinado.

“Malgrado os argumentos deduzidos novamente pela PGE, não verifico superveniência fática, jurídica ou documental capaz de infirmar as decisões que determinou e posteriormente manteve a ordem de bloqueio de ativos financeiros dos Secretários Estaduais”.

“Destaco, nesse prisma, que o argumento de descumprimento involuntário não me convence, ao menos neste momento, porquanto o Secretário de Saúde, intimado pessoalmente, fez ouvidos moucos à ordem deste Tribunal de Justiça, pois sequer prestou informações, nem mesmo para alegar a ausência de vaga no Hospital Adauto Botelho”, completou o desembargador.

Ele também reforçou que o cumprimento da liminar não afasta, de forma automática, a constrição dos valores.

“Se não bastasse, a voluntariedade dos Secretários em não cumprirem a determinação judicial resta evidenciada – ao menos para o momento – na transferência imediata do paciente após a medida coercitiva de bloqueio, a revelar objetivamente que o Estado tinha sim condições de internar o aludido paciente no Hospital Adauto Botelho”, destacou o magistrado.

O desembargador destacou, ainda, que caberá a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT julgar o mérito do recurso e decidir se afasta ou não o bloqueio.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: