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Cuiabá, 02 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2026, 08:18 - A | A

Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2026, 08h:18 - A | A

SEPULCRO CAIADO

TJ permite divisão de investigações sobre rombo de R$ 21 mi

O colegiado afirmou que o fracionamento das investigações não prejudica a defesa do empresário

Lucielly Melo

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o habeas corpus do empresário João Gustavo Ricci Volpato, que visava o trancamento da ação penal oriunda da Operação Sepulcro Caiado.

O colegiado afirmou que o fracionamento das investigações não prejudica a defesa do empresário, que é acusado de integrar o suposto esquema que causou um rombo de R$ 21 milhões na Conta Única do Tribunal.

Acusado de liderar os desvios, João Gustavo questionou a divisão das investigações, uma vez que o ex-vereador e servidor do TJMT, Luis Cláudio de Castro Sodré, embora já fosse suspeito no caso, não foi incluído na mesma denúncia, passando a ser investigado em um procedimento sigiloso à parte.

A defesa sustentou que “a divisão artificial da persecução penal compromete a unidade investigativa e causa grave prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sobretudo porque a eventual participação do servidor público — cuja condição funcional constitui elementar do crime de peculato — poderia alterar por completo a estrutura e hierarquia atribuídas pela acusação à suposta organização criminosa, impossibilitando que a defesa conheça integralmente os fatos a ele imputados”.

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (relatora) afirmou que o princípio indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, como no caso concreto. Assim, pode o Ministério Público oferecer a denúncia contra aqueles em relação aos quais já existem elementos suficientes e prosseguir as investigações contra outros suspeitos.

“Portanto, não há ilegalidade no fato de o Ministério Público ter oferecido denúncia contra o paciente e outros acusados, deixando de incluir, neste momento processual, o servidor Luis Claudio de Castro Sodré, o que não implica em arquivamento, sequer implícito, pois seguem as investigações que poderão culminar em nova denúncia para inclusão de outros agentes envolvidos nos fatos investigados”, pontuou a relatora.

Ela explicou que o fracionamento não causa prejuízos à defesa do acusado. Isso porque a denúncia – que imputou os crimes de organização criminosa, peculato e estelionato – descreveu de forma suficiente os fatos e individualizou a conduta atribuída ao empresário.

“Os elementos colhidos indicam a existência de um grupo criminoso, com participação de advogados, servidores públicos e particulares, voltada à prática sistemática de fraudes contra o Poder Judiciário, mediante falsificação de documentos, inserção de dados falsos em sistemas públicos e lavagem dos valores obtidos ilicitamente”, destacou a desembargadora.

Diante do cenário, a magistrada entendeu que os fatos demandam o exame aprofundado das provas e que o trancamento do processo representaria “indevida invasão do mérito”, causando um “pré-julgamento” do caso.

Por isso, votou para rejeitar o HC, sendo acompanhada pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal.

Entenda mais o caso

Os fatos foram descortinados com a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho passado.

O esquema consistia no ajuizamento de ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados.

O caso veio à tona após a investigação em uma ação em que a vítima teria uma dívida de R$ 17 mil com João Gustavo Volpato. O crédito, no entanto, se transformou em várias ações judiciais, que somadas chegaram a mais de R$ 680 mil.

Além do empresário, também são réus: o empresário João Gustavo Ricci Volpato, a mãe dele, Luiza Rios Ricci Volpato e o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato; os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso e Mauro Ferreira Filho (também servidor do TJMT).

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: