A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mais um recurso do advogado Edmilson Paranhos de Magalhães Filho, que insistiu em pedir perícia nos documentos públicos que embasam uma ação de improbidade administrativa contra si.
Edmilson é réu na ação que cobra o ressarcimento de R$ 8.462.000,00 por irregularidades num contrato da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), para a gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Além do advogado e o instituto, o ex-secretário estadual, Pedro Henry, também é réu na ação.
Paranhos embargou o acórdão do colegiado, que entendeu que a diligência seria meramente protelatória nos autos. Para o advogado, a perícia é indispensável para apurar se houve dolo no uso dos recursos públicos e para comprovar que não cometeu nenhuma irregularidade. Além disso, a não realização da prova pericial causaria cerceamento de defesa.
As alegações foram rejeitadas pelo desembargador Márcio Vidal, relator do processo.
O magistrado pontuou que os embargos declaratórios servem apenas para corrigir eventual erro, omissão ou contradição na decisão questionada – o que não é o caso dos autos.
Vidal explicou que o colegiado enfrentou “exaustivamente” todos os pontos levantados pelo advogado para concluir como desnecessária a perícia nos documentos.
“A matéria suscitada pelo embargante foi expressamente enfrentada pelo colegiado, que apresentou fundamentação jurídica adequada para o indeferimento da prova pericial e da requisição de documentos, inclusive à luz de precedentes dos Tribunais Superiores”.
Para o magistrado, o recurso promovido pelo advogado revela “apenas inconformismo” com o resultado do julgamento do TJMT.
“No caso dos autos, todavia, a Embargante busca reabrir discussão já exaurida, em manifesta tentativa de rediscutir o mérito, o que não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios”, frisou o relator ao rejeitar o recurso.
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