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Cível Domingo, 16 de Fevereiro de 2020, 08:20 - A | A

16 de Fevereiro de 2020, 08h:20 - A | A

Cível / SUPOSTA FRAUDE EM LICITAÇÃO

TJ reforma decisão e isenta deputado de devolver R$ 170 mil

O TJ julgou procedente a apelação interposta por Max Russi contra decisão que o condenou por ter admitido diversas irregularidades na licitação no Município de Jaciara, na época em que era prefeito da cidade

Lucielly Melo



A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão e livrou o deputado estadual, Max Russi, de ter que pagar R$ 170 mil por suposta fraude em licitação.

A decisão colegiada foi dada na última sexta-feira (7), quando os magistrados julgaram como procedente a apelação interposta pelo parlamentar contra decisão do Juízo da Segunda Vara de Jaciara.

O Juízo de primeira instância o condenou por ter admitido diversas irregularidades na licitação que teve a agência Viva Publicidade Ltda como vencedora, para prestar serviços publicitários em favor da prefeitura. Os fatos teriam ocorrido na época em que Russi era prefeito de Jaciara, em 2005.

Além de Max Russi, também foram beneficiados com a decisão do TJ: Alício Prates Filho, Canuto do Nascimento, Jesus Cabral Galindo e a empresa Viva Publicidade Ltda.

No recurso de apelação, a defesa do deputado argumentou que não houve nenhuma falha no processo licitatório. Sustentou que os serviços contratados foram devidamente executados, sendo assim não houve dano aos cofres públicos.

Ele sustentou, ainda, que respeitou o princípio da publicidade. Por outro lado, admitiu que a apresentação do balanço patrimonial da empresa, documento que seria fundamental para que o contrato fosse assinado, não era imprescindível no processo licitatório, mas, mesmo assim, a Viva Publicidade anexou a informação no certame.

Russi também defendeu que não houve dolo no caso e, consequentemente, não existiu dano ao erário. Por isso, pediu a reforma da sentença e sua absolvição.

A empresa e Alício Prates Filho também recorreram contra a condenação e apresentaram as mesmas justificativas do deputado.

O relator, juiz convocado Edson Dias Reis, em breve manifestação sobre seu voto, afirmou que analisou todas as questões levantadas e chegou à conclusão de que deveriam os réus serem absolvidos.

“Eu enfrentei toda a situação e inclusive um dos fundamentos, além de não reconhecer a ilegalidade do ato apontado, trago toda a fundamentação. Há uma ação penal julgada pelo Pleno que enfrentou parte da causa de pedir e foi julgada improcedente a pretensão penal contra o apelante”, citou o relator.

“Voto para dar provimento ao apelo para retificar a sentença e julgar improcedente os pedidos iniciais”.

Os demais magistrados que compõem a câmara julgadora disseram que também acessaram os autos e decidiram seguir o entendimento do relator.

“Por unanimidade, a câmara deu provimento aos recursos nos termos do voto do relator”, anunciou a presidente da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Entenda mais o caso

A condenação é decorrente da ação popular, que denunciou a fraude cometida no processo licitatório realizado pelo Município de Jaciara, na gestão de Max Russi.

Segundo a denúncia, o Município noticiou a contratação de serviços de “apoio administrativo” em 2005, omitindo o real objeto do contrato, o que inviabilizou a participação de outras empresas interessadas. O contrato foi avaliado em R$ 148.700,00.

Entre os requisitos contidos no edital da licitação, era a necessidade de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mas a empresa não teria apresentado a documentação.

Conforme os autos, os serviços contratados não foram prestados e, mesmo assim, a agência de publicidade recebeu recursos públicos.

Desta forma, o Juízo da Segunda Vara de Jaciara declarou nula a licitação e os contratos decorrentes dela. Alício Prates Filho, Canuto do Nascimento, Jesus Cabral Galindo e Max Joel Russi foram condenados a ressarcir o valor de R$ 29.565,00 solidariamente com José Luiz Alvim.

Eles ainda deveriam devolver R$ 139.213,95, solidariamente com a empresa Viva Publicidade.

A decisão foi derrubada pelo TJ.