A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip, não admitiu um Recurso Especial interposto pela concessionária Rota do Oeste, que buscava reformar a decisão que condenou-a a indenizar um motorista que colidiu o veículo que dirigia com uma anta, no km 82 da BR-163, administrada pela empresa.
No recurso, a concessionária alegou que o caso deveria, num primeiro momento, ser sobrestado com base no Tema Repetitivo nº 1.122 até julgamento final de mérito do Recurso Especial nº 1.908.738/SP.
No entanto, a magistrada afirmou que o tema não se aplica, já que trata de acidente em rodovia envolvendo animal doméstico e não silvestre.
“O Tema 1.022 a questão referente responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento, bem como o caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões, cuja matéria foi afetada para julgamento pela sistemática de recursos repetitivos (REsp 1908738/SP). Logo, não é o caso de aplicação do Tema 1.022, por se tratar na espécie de acidente causado por animal silvestre (anta), não incidindo, portanto, a regra do artigo 1.030, I, “b”, II e III, do CPC”, destacou na decisão proferida no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (09).
Quanto às demais teses, de que não concorreu para causar o evento danoso e que a culpa de sua ocorrência é alheia a sua vontade, Erotides explicou que envolve reexame das provas produzidas nos autos, incabível na espécie.
“Logo, para rever a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre a responsabilidade da recorrente, imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos. Igual entendimento é aplicado à alegada afronta ao artigo 927 do CPC, cuja controvérsia se refere a obrigação de reparar os danos causados ao recorrido, pois também é imprescindível o reexame das provas produzidas nos autos. Dessa forma, sendo insuscetíveis de revisão os entendimentos do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal. Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC”, concluiu.
Entenda
A Rota do Oeste foi condenada pelo Juízo de Rondonópolis a pagar indenização no valor de R$ 28 mil a um motorista, após uma colisão entre o veículo que dirigia e uma anta na BR-163, sentido Mato Groso do Sul.
Contra decisão interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que foi desprovido.
Assim, queria levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o Recurso Especial não preencheu os requisitos e foi inadmitido.
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