O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a decisão que havia determinado a redistribuição do processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que analisa a gestão da MT Participações e Projetos S/A.
Na decisão proferida na tarde desta quinta-feira (21), o magistrado ressaltou preliminarmente que não há ilegalidade no ato do presidente do TCE, Sérgio Ricardo, que avocou para si a relatoria do caso.
Trata-se de um mandado de segurança contra a decisão de Sérgio Ricardo, que assumiu a competência dos processos que analisam as contas da MT Par e da Ager, por conta dos procedimentos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) relacionados ao Programa de Concessões Rodoviárias, que prevê investimentos de mais de R$ 9 bilhões.
Segundo a MT Par, a medida tomada por Sérgio Ricardo é ilegal e abusiva, já que não tem qualquer relação com o referido programa.
Em outubro passado, a desembargadora Vandymara Paiva Zanolo atendeu o pedido e determinou ao TCE a redistribuição dos processos e a suspensão deles – cuja ordem foi cassada agora por Kono.
Ao rever a decisão da colega, o desembargador destacou o risco diante da possível paralisação do processo administrativo até que a Corte de Contas decida sobre a competência interna.
Ele ainda ressaltou a relevância do programa de concessões de rodovias, “de modo que o procedimento, de fato, não pode permanecer inerte até o julgamento do mérito da ação mandamental”.
“Cumpre esclarecer que, acaso ao final, venha a ser reconhecida a incompetência do Presidente da Corte de Contas, eventualmente, atos processuais poderão ser aproveitados. Todavia, aqueles que não puderem ser convalescidos, inevitável o posterior reconhecimento de nulidade”, frisou o desembargador.
“Feitas estas considerações, no presente momento, compete ao Poder Judiciário estritamente determinar o regular prosseguimento do processo, sob pena de indevida ingerência sobre os atos do Executivo e da Corte de Contas”, ainda completou Kono.
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