Lucielly Melo
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição na pretensão de ressarcimento ao erário e livrou a Geosolo Engenharia Planejamento e Consultoria Ltda de ter que devolver R$ 175.214,21, por má qualidade na pavimentação da Rodovia MT 358, em Tangará da Serra.
A empresa foi alvo de ação do Ministério Público do Estado (MPE), que apontou irregularidades quanto ao material utilizado na obra da rodovia, que teria gerado prejuízo ao erário.
A Geosolo recorreu ao TJ, apontando que os autos estavam prescritos. A tese foi acolhida pelo relator, desembargador Mário Kono.
Conforme destacado pelo magistrado, o próprio MPE ficou ciente dos fatos em 2004, mas propôs a ação só em 2018.
Ele ainda citou que sequer o Estado, o ente supostamente lesado, manifestou interesse em integrar o polo ativo da demanda.
“No caso dos autos, não restou comprovada a vontade livre e consciente, ou seja, o dolo específico ou má-fé, em enriquecer-se indevidamente, causar prejuízo ao erário ou violar os princípios da Administração Pública, para que tal conduta se qualifique como ato ímprobo, de modo que a pretensão de ressarcimento se mostra suscetível à prescrição”, completou o desembargador.
“Ciente dos fatos desde o ano de 2004, período de entrega das obras e proposta a ação no ano de 2018, a pretensão de ressarcimento encontra-se prescrita. Logo, a improcedência da demanda se trata de medida imperativa”, encerrou o magistrado.
O relator foi acompanhado pelos demais colegas da câmara julgadora.
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