Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, nesta quarta-feira (28), uma decisão que obrigava o Município de Cuiabá a criar 10 novos postos de vacinação contra a Covid-19, não previstos no plano de imunização da Capital.
Segundo o ministro, nas questões referentes ao combate à pandemia, "não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade", sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Humberto Martins destacou que o plano de imunização municipal foi implantado com base em critérios técnicos, e que o Município informou ter aplicado 75% das doses que lhe foram enviadas – número superior à média nacional. Dessa forma, disse, "há que se respeitar a legítima discricionariedade da administração pública para a política de imunização em andamento".
No âmbito de ação civil pública que contestou a organização da vacinação no município, o juízo de primeira instância determinou a criação de dez novos postos para atendimento de idosos no prazo de três dias úteis, indicando em quais bairros seriam instalados e como deveria ser executado o serviço nesses locais.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão, e a prefeitura entrou com o pedido de suspensão no STJ, alegando que a medida impõe uma obrigação contrária ao plano de imunizações estruturado.
Planejamento municipal
O presidente do STJ afirmou que a questão se assemelha ao caso da SLS 2.922, na qual o tribunal suspendeu liminares que determinavam a internação de pacientes com Covid-19 sem respeito à fila.
A questão de fundo, explicou, diz respeito à gestão do SUS pelo município no combate à pandemia. Ele lembrou que municípios e estados possuem competência para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 13.979/2020.
O ministro lembrou ainda que a Recomendação 92/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta magistrados a evitarem, na medida do possível, a aplicação de multa processual e o bloqueio de verbas públicas em decisões relacionadas à Covid-19, principalmente quando a situação indicar possível impedimento para o cumprimento da obrigação, em virtude da ampla e reconhecida escassez de recursos – por exemplo de leitos, de oxigênio e de vacinas.
"A forma de realização do plano de imunização adotado pelo município requerente se deu de acordo com planejamento do corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde", observou Humberto Martins, acrescentando que o risco de lesão à saúde pública justifica a suspensão da ordem judicial.
Leia abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do STJ)