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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 20 de Junho de 2022, 09:01 - A | A

Segunda-feira, 20 de Junho de 2022, 09h:01 - A | A

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

STJ extingue processo que tentou impedir troca do VLT pelo BRT

Conforme os autos, a decisão levou em consideração que não há legitimidade passiva por parte do coator do processo, o ministro do Desenvolvimento Regional, que foi o alvo do mandado de segurança do Município de Cuiabá

Lucielly Melo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu o mandado de segurança que o Município de Cuiabá moveu para tentar impedir a implantação do BRT (Bus Rapid Transit) no lugar do VLT (Veículo Leve sob Trilhos) na Capital e em Várzea Grande.

A decisão consta no andamento do processo, porém a íntegra ainda não foi publicada.

Conforme o sistema processual do STJ, os autos foram arquivados, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade passiva por parte do ministro do Desenvolvimento Regional, que foi o alvo do mandado de segurança.

“Extinto o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora”, diz trecho da decisão divulgada no último dia 18.

No ano passado, o Município recorreu ao STJ após o Governo do Estado decidir substituir o VLT (que deveria ter sido entrega na época da Copa do Mundo de 2014) pelo BRT na região metropolitana de Cuiabá.

Nos autos, o Município alegou que o Estado agiu de forma unilateral, sem consultar os municípios que seriam afetados pela mudança. Desta forma, requereu que o Ministério do Desenvolvimento Regional fosse impedido pela Justiça de aprovar a alteração do modal de transporte público coletivo.

Nos autos, a ministra Assusete Magalhães mandou intimar o prefeito para confirmar se iria continuar ou não com o processo.