Lucielly Melo
Aportou na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá um processo onde 83 servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) denunciam a prática de fraudes na emissão de cartas de crédito, que teriam sido comercializadas de forma ilegal com a Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A (Cemat).
A causa, cujo valor atribuído foi de R$ 88.446,250,80, tramitou inicialmente na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, em desfavor do Estado de Mato Grosso.
No processo, os autores da ação civil pública ainda requereram a nulidade de contratos de cessão de créditos, escrituras públicas e procurações, que importaram nas certidões salariais, cujos precatórios são cobrados por Alécio Jaruche, ALX Consultoria Tributária Ltda, DNC Consultoria e Negócios Ltda, Joel Silva Magalhães, Tiago Vieira de Souza Dorileo, Joel Silva Magalhães, União Transportes e Turismo Ltda e Jânio Viegas de Pinho.
Além disso, os requeridos pediram indenização de mais de R$ 2,2 milhões, a título de dano moral coletivos, assim como a condenação do Estado para que proceda ao pagamento das certidões não liquidadas diretamente aos agentes fazendários.
De acordo com os autos, a demanda está alicerçada no fato de que as cessões de créditos foram simuladas para terceiros, com as cartas de titularidade dos servidores, sem a permissão deles.
A causa foi remetida à Vara de Ações Coletivas, porque naquela unidade judicial tramita um outro processo semelhante, que também apura suposta emissão fraudulenta de cartas de créditos derivadas de um acordo extrajudicial instituído pela e à Lei nº 9049/2008, cujo caso ficou conhecido como “Cartas Marcadas”, onde, inclusive, o citado Jânio Viegas figura como réu.
“Forte nas razões antes expostas - reconhecida a necessidade reunião das ações e consequente da prevenção do Juízo anterior; bem como reconhecida a competência especial de tal Juízo – REMETA-SE o feito imediatamente para a Vara Especializada de Ações Coletivas, com a associação a ACP de n. 0055109-05.2014.811.0041”, determinou o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: