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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Legislativo Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 07:59 - A | A

Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 07h:59 - A | A

NO STJ

PGR cita grave risco à processo e pede reforma de decisão que permitiu volta de Emanuel

A PGR emitiu parecer explicando que a manutenção de Emanuel no cargo de prefeito de Cuiabá causa risco à instrução processual, à saúde e à economia pública

Lucielly Melo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou favorável ao afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por entender que a manutenção do gestor ao cargo causa “grave risco à instrução processual, à saúde e economia pública”.

A manifestação foi enviada no último dia 15 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita um recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que requereu a derrubada da decisão que reformou a ordem de afastamento de Emanuel.

Emanuel foi afastado do cargo no ano passado, por força de duas decisões judiciais, após ser acusado participar de um esquema de irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde. Uma dessas decisões foi cassada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que acatou pedido de suspensão de liminar requerido pela defesa do prefeito.

Mas, assim como o MPE, a PGR entendeu que a suspensão de liminar foi utilizada como recurso, o que, nesse caso, seria inviável.

“Não poderia a decisão agravada ter adentrado ao mérito da ação principal para analisar a existência, ou não, de fundamentos jurídicos para manutenção do afastamento do chefe do poder executivo local. Repise-se, tal análise não pode ser feita por meio de suspensão de liminar, uma vez que o ordenamento jurídico já prevê a via adequada para isso, qual seja, o agravo previsto no art. 1.015 e seguinte do CPC/2015”, disse o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino.

Além disso, apontou que o afastamento temporário de prefeito não tem, por si só, o potencial de causar grave lesão aos bens jurídicos.

“Ao contrário, verifica-se que a medida liminar deferida na instância inferior está devidamente fundamentada, notadamente porque foi demonstrado que o agravante, no exercício do cargo de prefeito, tem causado risco à instrução processual e, em desobediência às determinações judiciais, reiterado na prática das condutas ilícita”, frisou.

“Dessa forma, merece reforma a decisão agravada, pois verifica-se que, no caso, não estão presentes os requisitos necessários para concessão da suspensão da liminar nesta instância Superior”, concluiu Nicolao Dino.

Julgamento adiado

O recurso do MPE seria julgado nesta quarta-feira (16), pela Corte Especial do STJ, mas acabou sendo retirado de pauta, a pedido do relator.

Entenda o caso

Emanuel é acusado de integrar um suposto esquema que teria causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 16 milhões, com a contratação temporária de servidores da Saúde, bem como do pagamento do “Prêmio Saúde” de forma irregular. Os fatos foram investigados na Operação Capistrum.

Por conta disso, ele acabou sendo afastado do cargo, no dia 19 de outubro de 2021, pela decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Logo depois, no dia 27, Pinheiro foi alvo de uma outra decisão, que partiu do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que determinou um novo afastamento, por 90 dias.

No dia 18 de novembro, o presidente do STJ cassou uma das decisões, por entender que o afastamento é medida excepcional. E no dia 26, o próprio desembargador Luiz Ferreira da Silva revogou a única ordem que ainda impedia Emanuel de retornar à Prefeitura de Cuiabá.

Desta forma, o Ministério Público interpôs um agravo interno no STJ, para que a volta do prefeito seja revista, já que o afastamento está subsidiado de provas robustas que evidenciam que Emanuel cometeu os fatos apontados e que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público.

VEJA ABAIXO A MANIFESTAÇÃO DA PGR NA ÍNTEGRA: